DECRETO
Nº 120, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido, conforme disposições de Lei nº. 0999,
de 11 de setembro de
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de outubro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.