O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º A Coordenação Executiva de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Superintendência Municipal de Comunicação, e o cargo de Coordenador Executivo de Comunicação – Símbolo CE-1, passa a denominar-se Superintendente Municipal de Comunicação – CE-1, mantendo a mesma vinculação administrativa e institucional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN
passa a denominar-se Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE. (Revogado pelo Decreto nº 10/2017)
Art.
3º Fica criada a Superintendência
Municipal Institucional, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão, com a função de promover todas as ações voltadas à
formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos
às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros
instrumentos congêneres, para a execução de programas e projetos estratégicos
ou de interesse da municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo,
pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do
Município.
Art.
3º Fica criada a Superintendência
Municipal Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento,
com a função de promover todas as ações voltadas à formulação, coordenação e
execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais,
inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres,
para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da
municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento
e atualização das informações gerais de interesse do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)
§ 1º
Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor
Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente
Municipal Institucional, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.
§ 2º A Gerência
de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de
Contas, a Gerência de Informações Municipais, a Coordenação de Captação
de Recursos, a Coordenação de Prestação de Contas de
Convênios e a Coordenação de Estudos e Pesquisa ficam subordinadas à Superintendência Municipal Institucional.
Art. 3º Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos Institucionais, com vinculação ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e com a função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte no desenvolvimento das ações voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros instrumentos congêneres, para a execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das informações gerais de interesse do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 19/2017)
§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Assessor para Assuntos Institucionais, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, mantendo o mesmo Símbolo CE-1. (Redação dada pelo Decreto nº 19/2017)
§ 2º A Gerência de Captação de Recursos, a Gerência de Prestação de Contas, a Gerência de Informações Municipais, a Coordenação de Captação de Recursos, a Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e a Coordenação de Estudos e Pesquisa serão coordenadas, como suporte ao Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, pela Assessoria para Assuntos Institucionais. (Redação dada pelo Decreto nº 19/2017)
Art. 4º
Fica criada a Superintendência Municipal de Iluminação Pública, vinculada
diretamente ao Gabinete do Secretário
Municipal de Infraestrutura, com as funções de promover o planejamento,
organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação
da prestação de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema
no Município.
Art. 4º Fica transformada uma Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito em Assessoria para Assuntos de Iluminação Pública, com vinculação ao Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a função de assessorar, analisar, promover, planejar e dar suporte às ações de planejamento, organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema no Município. (Redação dada pelo Decreto nº 19/2017)
§ 1º Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Iluminação Pública, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.
§ 2º A Coordenação de Iluminação Pública deixa de estar vinculada à Gerência de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para vincular-se à Superintendência criada por este artigo.
Art. 5º O cargo de Secretário-Chefe de Gabinete, passa a denominar-se Secretário Municipal de Governo, mantendo-se o mesmo Símbolo AP, que lhe foi atribuído pela Lei Municipal nº 5.283/2014.
§ 1º Ao Secretário Municipal de Governo, além das funções que atualmente são atribuídas ao Secretário-Chefe de Gabinete, passa a exercer aquelas relativas à promoção da articulação política-administrativa entre os Órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do Poder Executivo; à prestação de assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente através da emissão de análise técnica sobre atos de gestão administrativa; à atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo; ao desenvolvimento do processo contínuo e permanente de modernização administrativa; ao planejamento, programação, controle, fiscalização e avaliação dos resultados na atuação administrativa, além de outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Todas as unidades administrativas vinculadas ao Gabinete do Prefeito ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Governo, que passa a ter esta nova denominação.
§ 3º
As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria Municipal
de Gestão, ficam transferidas e passam a ser exercidas pela Secretaria
Municipal de Governo.
§ 3º As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento ficam transferidas e passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Governo - SEMGO. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.