DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE
2017.
REORGANIZA
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNÍCIPIO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO
ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5283-2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de
novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A Coordenação Executiva de Comunicação,
vinculada ao Gabinete do Prefeito, passa a denominar-se Superintendência
Municipal de Comunicação, e o cargo de Coordenador
Executivo de Comunicação – Símbolo CE-1, passa a denominar-se
Superintendente Municipal de Comunicação – CE-1, mantendo a mesma vinculação
administrativa e institucional.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE. (Revogado pelo Decreto nº 10/2017)
Art. 3º Fica criada a Superintendência
Municipal Institucional, vinculada à Secretaria
Municipal de Gestão, com a função de promover todas as ações voltadas à
formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos externos
às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou outros
instrumentos congêneres, para a execução
de programas e projetos estratégicos ou de interesse da municipalidade, assim
como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento e atualização das
informações gerais de interesse do Município.
Art. 3º Fica criada a Superintendência Municipal Institucional,
vinculada à Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento, com a função de promover todas as ações
voltadas à formulação, coordenação e execução da política de captação de recursos
externos às finanças municipais, inclusive prestação de contas de convênios ou
outros instrumentos congêneres, para a
execução de programas e projetos estratégicos ou de interesse da
municipalidade, assim como a obtenção, coleta, estudo, pesquisa, acompanhamento
e atualização das informações gerais de interesse do Município. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)
§ 1º Fica transformado
1 (um) cargo de Assessor
Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente
Municipal Institucional, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.
§ 2º A Gerência de Captação de Recursos, a Gerência
de Prestação de Contas, a Gerência de Informações Municipais, a
Coordenação de Captação de Recursos, a Coordenação de
Prestação de Contas de Convênios e a
Coordenação de Estudos e Pesquisa ficam subordinadas à Superintendência Municipal Institucional.
Art. 4º Fica criada a
Superintendência Municipal de Iluminação Pública, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de
Infraestrutura, com as funções de promover o planejamento, organização,
coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação
de serviços de iluminação pública urbana e manutenção do sistema no Município.
§ 1º Fica transformado
1 (um) cargo de Assessor
Executivo de Gabinete em 1 (um) cargo de Superintendente
Municipal de Iluminação Pública, mantendo o mesmo Símbolo CE-1.
§ 2º A Coordenação de Iluminação Pública deixa de
estar vinculada à Gerência de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, para vincular-se à Superintendência
criada por este artigo.
Art. 5º O cargo de Secretário-Chefe de
Gabinete, passa a denominar-se Secretário
Municipal de Governo, mantendo-se o mesmo Símbolo AP, que lhe foi atribuído
pela Lei Municipal nº 5.283/2014.
§ 1º Ao Secretário Municipal de Governo, além das funções que atualmente são
atribuídas ao Secretário-Chefe de Gabinete, passa a exercer aquelas relativas à
promoção da articulação política-administrativa entre os Órgãos que compõem a
estrutura organizacional interna do Poder Executivo; à prestação de assessoria
especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente
através da emissão de análise técnica sobre atos de gestão administrativa; à
atuação administrativa visando atender aos objetivos e metas de governo; ao
desenvolvimento do processo contínuo e permanente de modernização
administrativa; ao planejamento, programação, controle, fiscalização e
avaliação dos resultados na atuação administrativa, além de outras atividades
que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Todas as unidades
administrativas vinculadas ao Gabinete do
Prefeito ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Governo, que passa a
ter esta nova denominação.
§ 3º As atuais funções de coordenação de governo
vinculadas à Secretaria Municipal de Gestão, ficam transferidas e passam a ser
exercidas pela Secretaria Municipal de Governo.
§ 3º As atuais funções de coordenação de governo vinculadas à Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento ficam transferidas e passam a ser exercidas
pela Secretaria Municipal de Governo - SEMGO. (Redação dada pelo Decreto nº 10/2017)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.