DECRETO N° 1, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício de 2009, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

CONSIDERANDO, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano proceder, em tempo hábil, conforme art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 4.649 de 14 de agosto de 2008, sobre elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como os registros de alterações na mesma ocorridas ao longo de sua execução, conforme arts. 42, 43 e 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam contingenciados 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 6º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2009 – LOA 2009 e com o Anexo I deste decreto.

 

§ 1º Os descontingenciamentos das despesas referidas neste artigo serão efetuados somente mediante avaliação técnica da Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, conforme compatibilidade financeira e orçamentária do Município no período.

 

§ 2º Fica a CECOF autorizada a estabelecer o contingenciamento de despesas específicas acima do limite estabelecido no caput do artigo.

 

§ 3º Excetuam-se do contingenciamento, as despesas com recursos de convênios, das áreas de Educação, Saúde e as correspondentes aos Grupos de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” e “Amortização e Encargos da Dívida Pública”.

 

Art. 2º Os pedidos de descontingenciamentos deverão ser devidamente acompanhados de exposição de justificativa da essencialidade de sua realização e dependerão de autorização expressa e formal da CECOF.

 

§ 1º Os descontingenciamentos das despesas vinculadas à receita ficam condicionadas ao efetivo ingresso de recursos, devidamente demonstrado através de extrato bancário.

 

§ 2º Os descontingenciamentos das despesas de capital e grupos de natureza Investimentos ficam condicionados à revisão dos contratos e gerenciamento de obras em andamento, bem como à aprovação pelo Prefeito de novos investimentos e eventuais termos aditivos a contratos de obras em andamento, analisados pela CECOF, em atendimento às prioridades do Município.

 

Art. 3º Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano através da Divisão de Orçamento.

 

Parágrafo Único - Os pedidos de Créditos Suplementares e Especiais serão recebidos pela SEMPLAD desde que:

 

I – os pedidos de abertura de Créditos Suplementares tenham a indicação de recursos compensatórios correspondentes;

 

II – as suplementações com recursos provenientes de outros Órgãos da Administração Municipal sejam realizadas considerando os valores contingenciados do próprio Órgão a ser suplementado, bem como autorizados pela Secretaria de origem.

 

Art. 4º Os saldos de reservas orçamentárias identificados após os processos licitatórios deverão ser comunicados à SEMPLAD, para fins de novo contingenciamento, ficando sua aplicação condicionada à nova autorização da CECOF.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de janeiro de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE VALORES CONTIGENCIADOS E SALDO DISPONÍVEL PARA O ORÇAMENTO 2009

 

Órgãos

Fonte de Recursos

Dotação Inicial

Valor Contigenciado (20%)

Crédito Disponível  (80%)

02.01.01.00 - Gabinete do Prefeito

001 - Recursos do Tesouro

422.000

84.400

337.600

02.02.01.00 - Coordenadoria

001 - Recursos do Tesouro

250.000

50.000

200.000

02.03.01.00 - Secret. Munic. de Planej. E Desenv. Urbano

001 - Recursos do Tesouro

3.243.000

648.600

2.594.400

02.04.01.00 - Procuradoria

001 - Recursos do Tesouro

190.000

38.000

152.000

02.05.01.00 - Secretaria Municipal  de Comunicação

001 - Recursos do Tesouro

2.554.000

510.800

2.043.200

02.06.01.00 - Secret. Munic. de Desenv. Econômico e Turismo

001 - Recursos do Tesouro

778.000

155.600

622.400

02.07.01.00 - Secretaria Municipal de Finanças

001 - Recursos do Tesouro

2.340.000

468.000

1.872.000

02.08.01.00 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Recursos do Tesouro

7.279.000

1.455.800

5.823.200

02.10.01.00 - Secretaria Municipal de Obras

001 - Recursos do Tesouro

31.176.000

6.235.200

24.940.800

02.11.01.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

001 - Recursos do Tesouro

24.859.000

4.971.800

19.887.200

02.12.01.00 - Secret. Munic. de Assistencia Social de Trabalho

001 - Recursos do Tesouro

1.860.000

372.000

1.488.000

02.14.01.00 - Secret. Munic. de Cultura , Esporte e Lazer  

001 - Recursos do Tesouro

1.234.500

246.900

987.600

02.15.01.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001 - Recursos do Tesouro

1.313.000

262.600

1.050.400

02.16.01.00 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 - Recursos do Tesouro

349.000

69.800

279.200

Total

77.847.500

15.569.500

62.278.000