DECRETO
Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 1992
CORRIGE O VALOR DAS
RECEITAS E DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Artigo 3º da Lei nº
2.163/91 de 17/07/91 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam corrigidas em 154,00% (Cento
e cinqüenta e quatro por cento) as Receitas e as Despesas Orçamentárias estimadas para o exercício
financeiro de 1992, conforme o quadro geral da receita e o quadro de
detalhamento da despesa - QDD anexos.
Artigo 2º O índice de correção utilizado
exprime a variação da inflação apurada entre os meses de agosto a outubro/91,
com base no INPC oficial, que
teve o seguinte comportamento no período acima: agosto =
15,62%; setembro = 15,62% e outubro = 21,08% mais a projeção para
os meses de novembro/91 = 26,50% e dezembro/91 = 24,00%, face a inexistência de
dados oficiais, perfazendo o total de 154,00%,
provisoriamente, até o mês de fevereiro/92.
Artigo 3º Fica estabelecido que no próximo
mês de fevereiro de 1992, serão revistos os índices de que trata o Artigo 2º, a
fim de adequá-los aos dados da FIBGE.
Artigo 4º Este Decreto tem efeito
retroativo a 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de janeiro de
1992.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.