DECRETO
Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 1944
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuição
que lhe confere o artigo 12 nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º O município de Cariacica, é constituído pelos
territórios dos distritos, 1º e 2º, respectivamente, da sede e de Itaquarí.
Art. 2º Fica delimitada a zona urbana da cidade de
Cariacica, por linhas retas ligando os seguintes pontos: Partindo do cemitério
municipal recentemente construído lado sul, em direção a leste, até encontrar o
marco nº 1 (um), deste seguindo a mesma direção até encontrar o marco nº 2
(dois), deste ainda na mesma direção até encontrar o marco nº 3 (três), deste
em direção a sul ao marco nº 4 (quatro) em terrenos da Prefeitura municipal,
deste seguindo direção a viste ao marco nº 5 (cinco), lado sul do grupo Escolar
“Augusto Luciano”, deste na mesma direção oeste até encontrar o nº 6 (seis)
junto a um bueiro da estrada de ferro Cia Vale do Rio Doce, deste seguindo pelo
córrego até encontrar o nº 7 (sete), em frente a
estação da mesma Cia Vale do Rio Doce, deste ao ponto de partida lado sul do
cemitério municipal; ficando considerado zona urbana a parte delimitada por
linhas retas ligando os pontos seguintes: partindo do cemitério municipal lado
norte, seguindo direção leste até encontrar o marco nº 1 (um) deste na mesma
direção a encontrar o nº2 (dois), deste ainda seguindo mesma direção a
encontrar o nº 3 (três), deste seguindo mesma direção a encontrar o marco nº4
(quatro), deste em direção sul até encontrar o marco nº 5 (cinco), em terrenos
desta Prefeitura, deste em direção a oeste a encontrar o nº 7 (sete) e deste ao
nº 8 (oito) junto ao marco nº 6 (seis), limite da zona urbana, deste ainda em
direção a oeste a encontrar o nº 9 (nove), deste em direção norte ate encontrar
o marco nº 10 (dez) e deste ao ponto de partida, lado norte do cemitério
municipal.
Fica delimitada a zona
urbana da vila de Itaquarí e Jardim América, pelos
seguintes pontos em linhas retas: Partindo do marco nº 1 (um) colocado em
frente do transformador de energia elétrica, em direção sul, a encontrar o
marco nº2 (dois) no Alto Formozo, deste segue mesma
direção até encontrar o nº 3 (três), deste em direção a leste a encontrar o nº
4 (quatro), no Jardim América”, deste na mesma direção a encontrar o nº 5
(cinco), ainda colocado no “Jardim América” deste na mesma direção a encontrar
o nº 6 (seis), junto ao Rio Marinho, deste a fós do mesmo rio, seguindo pela
costa até encontrar o marco nº 1 (um) colocado em frente do transformador
elétrico, ponto de partida, ficando considerado zona
suburbana a parte delimitada pelos seguintes pontos: Partindo da fós do
rio Itanguá sebe pelo mesmo rio até encontrar o marco
nº 1 (um) junto a ponte que atravessa o referido rio na estrada de automóveis,
estrada de rodagem, deste em direção ao suleste a
encontrar o marco nº2 (dois), deste ao nº 3 (três) na mesma direção em Campo
Grande, deste ao nº 4 (quatro) próximo a Igreja em construção no alto de Jardim
América, deste ao nº5 (cinco) em direção leste, colocado junto da estrada de
ferro Leopoldina acima do trecho onde ela é atravessada pela estrada que vai a Caçaroca, seguindo pela mesma estrada de ferro até
encontrar a ponte sobre o rio Marinho e por este até encontrar a ponte que o atravessa na estrada de rodagem.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 27
de abril de 1944.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.