DECRETO Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 1944

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12 nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O município de Cariacica, é constituído pelos territórios dos distritos, 1º e 2º, respectivamente, da sede e de Itaquarí.

 

Art. 2º Fica delimitada a zona urbana da cidade de Cariacica, por linhas retas ligando os seguintes pontos: Partindo do cemitério municipal recentemente construído lado sul, em direção a leste, até encontrar o marco nº 1 (um), deste seguindo a mesma direção até encontrar o marco nº 2 (dois), deste ainda na mesma direção até encontrar o marco nº 3 (três), deste em direção a sul ao marco nº 4 (quatro) em terrenos da Prefeitura municipal, deste seguindo direção a viste ao marco nº 5 (cinco), lado sul do grupo Escolar “Augusto Luciano”, deste na mesma direção oeste até encontrar o nº 6 (seis) junto a um bueiro da estrada de ferro Cia Vale do Rio Doce, deste seguindo pelo córrego até encontrar o nº 7 (sete), em frente a estação da mesma Cia Vale do Rio Doce, deste ao ponto de partida lado sul do cemitério municipal; ficando considerado zona urbana a parte delimitada por linhas retas ligando os pontos seguintes: partindo do cemitério municipal lado norte, seguindo direção leste até encontrar o marco nº 1 (um) deste na mesma direção a encontrar o nº2 (dois), deste ainda seguindo mesma direção a encontrar o nº 3 (três), deste seguindo mesma direção a encontrar o marco nº4 (quatro), deste em direção sul até encontrar o marco nº 5 (cinco), em terrenos desta Prefeitura, deste em direção a oeste a encontrar o nº 7 (sete) e deste ao nº 8 (oito) junto ao marco nº 6 (seis), limite da zona urbana, deste ainda em direção a oeste a encontrar o nº 9 (nove), deste em direção norte ate encontrar o marco nº 10 (dez) e deste ao ponto de partida, lado norte do cemitério municipal.

 

Fica delimitada a zona urbana da vila de Itaquarí e Jardim América, pelos seguintes pontos em linhas retas: Partindo do marco nº 1 (um) colocado em frente do transformador de energia elétrica, em direção sul, a encontrar o marco nº2 (dois) no Alto Formozo, deste segue mesma direção até encontrar o nº 3 (três), deste em direção a leste a encontrar o nº 4 (quatro), no Jardim América”, deste na mesma direção a encontrar o nº 5 (cinco), ainda colocado no “Jardim América” deste na mesma direção a encontrar o nº 6 (seis), junto ao Rio Marinho, deste a fós do mesmo rio, seguindo pela costa até encontrar o marco nº 1 (um) colocado em frente do transformador elétrico, ponto de partida, ficando considerado zona suburbana a parte delimitada pelos seguintes pontos: Partindo da fós do rio Itanguá sebe pelo mesmo rio até encontrar o marco nº 1 (um) junto a ponte que atravessa o referido rio na estrada de automóveis, estrada de rodagem, deste em direção ao suleste a encontrar o marco nº2 (dois), deste ao nº 3 (três) na mesma direção em Campo Grande, deste ao nº 4 (quatro) próximo a Igreja em construção no alto de Jardim América, deste ao nº5 (cinco) em direção leste, colocado junto da estrada de ferro Leopoldina acima do trecho onde ela é atravessada pela estrada que vai a Caçaroca, seguindo pela mesma estrada de ferro até encontrar a ponte sobre o rio Marinho e por este até encontrar a ponte que o atravessa na estrada de rodagem. 

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 27 de abril de 1944.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.