DECRETO
Nº 119, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais),
conforme especificação abaixo:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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04.121.0071.1.0001 - Imp. Plano Estratégico de Cariacica |
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Fonte 101 - 3.3.90.35.99 |
Outros Serv. de consultoria F. 97 |
101.000,00 |
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SUB-TOTAL |
101.000,00 |
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10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
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10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
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04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 008 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais - F. 523 |
50.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
50.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
151.000,00 |
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Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais de dotações do Orçamento –
Programa Vigente, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil
reais), a saber:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
|||
Fonte 101 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 156 |
20.000,00 |
|
Fonte 008 - 3.3.90.39.99 |
S. Terceiro P. Jurídica - S. Fundos F. 170 |
10.000,00 |
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04.12.0010.2.0012 - Manutenção do Sistema de Informática |
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Fonte 101 - 3.3.90.39.58 |
Serv. de Software e Outros F. 169 |
10.000,00 |
|
Fonte 008 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 172 |
20.000,00 |
|
04.122.0010.2.0013 - Manutenção do Almoxarifado Central |
|||
Fonte 101 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 158 |
16.000,00 |
|
04.12.0091.2.0019 - Levantamento dos Bens Móveis e
Imóveis da Prefeitura |
|||
Fonte 001 - 3.3.90.30.99 |
Outros Materiais de Consumo F. 161 |
15.000,00 |
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SUB-TOTAL |
91.000,00 |
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07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
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Fonte 901 - 3.3.90.36.99 |
Outros Serviços F. 200 |
5.000,00 |
|
Fonte 901 - 3.3.90.39.58 |
Serv. de Software e Outros F. 204 |
5.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
10.000,00 |
||
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
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10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES |
|||
25.75..0012.1.0042 - Expansão e Melhoria do Sist.
Iluminação Pública |
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Fonte 001 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 536 |
20.000,00 |
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26.122.0172.2.0067 - Manutenção de Veículos e Máquinas |
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Fonte 001 - 3.3.90.30.08 |
Outros Comb. e Lubrificantes F. 507 |
20.000,00 |
|
Fonte 001 - 3.3.90.39.14 |
Loc. de Veículos Automotores F. 520 |
10.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
50.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES
151.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 16 de setembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.