DECRETO
Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE SOBRE
RESOLUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º
A Produtividade instituída pelo Art. 89 da Lei
Complementar n° 001/94, será assegurada nos termos de ResOlutividade
prevista na Lei n° 3.287/97, mensalmente e
individualmente aos Médicos, Odontólolos, Enfermeiros, Assistentes Sociais,
Psicólogos, Farmacêutico/Bioquímico, Biólogo, Engenheiro Sanitário,
Administrador, Contador, Químico e Analista de Sistema.
Artigo 2º A
Resolutividade prevista no Artigo anterior terá por base o percentual das metas
alcançadas da seguinte forma:
I - ODONTÓLOGOS:
META: Dar assistência Odontológica
a 10 pacientes - dia útil - mês, salvo os Odontólogos Plantonistas da urgência
que deverão atender a 20 pacientes - plantão 12 horas no mínimo.
II - MÉDICOS:
META: Dar assistência médica a 16
pacientes / dia útil - mês, salvo os Médicos Plantonistas da urgência que
deverão atender em livre demanda, cumprindo escala de plantão.
III - ENFERMAGEM - ASSISTENTE
SOCIAL - PSICÓLOGOS:
Vigilância Epidemiológica:
META: Realizar 100% das visitas
domiciliares de abandono de tratamento de hanseníase, tuberculose e raiva
humana, realizar 100% de atividades de busca ativa de menigites e febre
hemorrágica e hepatite, implantar 100% das ações de enfermagem nas unidades de
Saúde.
IV- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Biólogo - 01 profissional
Farmacêutico / Bioquimico - 01
profissional
Engenheiro Sanitarista - 01
profissional
Químico - 01 profissional
METAS:
Realizar vistoria em 100% dos
estabelecimentos comerciais (farmácias, bares, restaurantes, padarias, açouaues,
indústrias, consultórios médicos entre outros) com liberação de Alvará de
funcionamento.
Realizar vistoria para liberação
do Habite-se e aprovação de projetos hidrosanitários em 100% das obras
protocoladas nesta Prefeitura.
Realizar controle de 100% dos
medicamentos psicotrópicos adquiridos pelas drogarias do Município.
Realizar o monitoramento do meio
ambiente para detectação do vibrião colérico, da qualidade da lençol freático
(água de poço) e água de abastecimento público em 100% do território municipal.
V- CONTROLE DE AVALIAÇÃO E
AUDITORAL
Administrador - 02 profissionais
Contador - 01 profissional
Analista de Sistema - 01
profissional
METAS:
Realizar a contagem e o
faturamento de 100% dos procedimentos realizados pelas unidades básicas de saúde
e alimentar mensalmente o banco de dados nacional através dos programas
fornecidos pelo Ministério de Saúde.
Realizar auditoria analistica /
operacional em conjunto com restante da equipe de auditores de todas as
unidades básicas de saúde, bem como os estabelecimentos prestadores de serviços
do SUS localizados no Município.
Elaborar contratos, convênios,
termos de cessão de uso, comodatos, consórcios entre outros com as instâncias
estadual e federal, estabelecimentos privados e ifiantrópicos.
Analizar 100% dos processos de
compra da Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde.
O Cálculo do percentual deverá
seguir os seguintes critérios:
00 à 49% da meta proposta = zero %
resolutividade
50 à 69% da meta proposta = 50 %
resolutividade
70 à 89% da meta proposta = 80%
resolutividade
90% e mais da meta proposta = 100%
resolutividade
§ 1° Em
hipótese alguma será permitida gratificação de resolutividade acima de R$
800,00 por mês.
§ 2° O quantitativo
mensal de cada profissional será homologado pelo Secretário de Saúde.
Artigo 3º A
gratificação será paga após o cálculo em percentual da produção.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correção por conta das
dotações próprias do vigente orçamento.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario,
especialmente o Decreto 172 de 22/02/97.
Cariacica, 16 de abril de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.