DECRETO Nº 118, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO AREINHA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.485/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de formato irregular, de propriedade da Srª ALVACIR DA PENHA GHISOLFI STEINER, situada à Rua Alfredo Couto Teixeira, c/nº, Bairro Areinha, Cariacica Sede, perfazendo o total de 10.373,00 m².

 

Artigo 2º A área do presente Decreto será utilizada para implantação de uma Unidade Escolar.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são constantes no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 13 de agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.