DECRETO
Nº 118, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e conforme outorgou o Art. 4º da Lei nº 3.196/95
de 28/12/95,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do Orçamento vigente as seguintes
dotações orçamentárias, a saber:
12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
12.40 – Divisão de Cultura e Esportes |
||
41.20-08482472.089 – F. 310.4 |
- Equipto e Mat. Permanente |
50.000,00 |
17.00 - Encargos Gerais do Município |
||
17.10 - Encargos Gerais do Município |
||
3120-03070212.124 - F. 435.2 |
- Material de Consumo |
80.000.00 |
|
TOTAL |
130.000,00 |
Artigo 2º
Com os recursos obtidos com as anulações do Artigo anterior, ficam
suplementadas no Orçamento vigente as dotações a
seguir:
12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
||
12.40 – Divisão de Cultura e Esportes |
||
3132 - 08482472.070 - F. 280.4 |
- Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
17.00 - Encargos Gerais do Município |
||
17.10 - Encargos Gerais do Município |
||
3120-03070212.124 - F. 436.5 |
- Outros Serviços e Encargos |
80.000.00 |
|
TOTAL |
130.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica - ES, 30 de outubro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.