DECRETO Nº 118, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o Art. 4º da Lei nº 3.196/95 de 28/12/95,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.40 – Divisão de Cultura e Esportes

41.20-08482472.089 – F. 310.4

- Equipto e Mat. Permanente

50.000,00

17.00 - Encargos Gerais do Município

17.10 - Encargos Gerais do Município

3120-03070212.124 - F. 435.2

- Material de Consumo

80.000.00

 

TOTAL

130.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos com as anulações do Artigo anterior, ficam suplementadas no Orçamento vigente as dotações a seguir:

 

12.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.40 – Divisão de Cultura e Esportes

3132 - 08482472.070 - F. 280.4

- Outros Serviços e Encargos

50.000,00

17.00 - Encargos Gerais do Município

17.10 - Encargos Gerais do Município

3120-03070212.124 - F. 436.5

- Outros Serviços e Encargos

80.000.00

 

TOTAL

130.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 30 de outubro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.