DECRETO
Nº 118, DE 09 DE ABRIL DE 1951
LICENCIA FUNCIONÁRIO
DA FISCALIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e atendendo ao que consta do Processo nº 233/51 e nos termos do art. 164 do
Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28 de outubro de 1942, RESOLVE conceder ao
Fiscal de 1º Classe Orlando José dos Santos, Chefe do Serviço de Fiscalização,
por motivo de doença grave em pessoa da família, 60 (sessenta) dias de licença,
considerando-o licenciado a partir de 1º de Março do corrente ano até 30 de
abril corrente.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 09 de abril de 1951.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.