DECRETO Nº 118, DE 09 DE ABRIL DE 1951

 

LICENCIA FUNCIONÁRIO DA FISCALIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que consta do Processo nº 233/51 e nos termos do art. 164 do Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28 de outubro de 1942, RESOLVE conceder ao Fiscal de 1º Classe Orlando José dos Santos, Chefe do Serviço de Fiscalização, por motivo de doença grave em pessoa da família, 60 (sessenta) dias de licença, considerando-o licenciado a partir de 1º de Março do corrente ano até 30 de abril corrente.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de abril de 1951.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.