DECRETO
Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942
ANULA E SUPLEMENTA VERBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
na conformidade do artigo 5º do decreto-lei 1.202, de 8
de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa,
as seguintes anulações:
CR$ 850,00 à verba |
111.8092 |
CR$ 300,00 à verba |
111.8093 |
CR$ 350,00 à verba |
111.8094 |
CR$ 1.500,00 à verba |
112.8111 |
CR$ 1.000,00 à verba |
21.8294 |
CR$ 2.800,00 à verba |
241.8513 |
CR$ 1.247,80 à verba |
242.8514 |
CR$ 400,00 à verba |
222.8394 |
CR$ 800,00 à verba |
232.8494 |
CR$ 700,00 à verba |
306.8813 |
CR$ 300,00 à verba |
308.8883 |
CR$ 100,00 à verba |
411.8874 |
CR$ 216,00 à verba |
61.8944 |
Em um total de CR$ 10.563,80
(dez mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º Com a importância acima anulada, ficam suplementadas as seguintes verbas: CR$ 8.000,00 à
verba 401.8821 e CR$ 2.563,50 à verba 43.8811.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), em 28
de dezembro de 1942.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.