DECRETO Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na conformidade do artigo 5º do decreto-lei 1.202, de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa, as seguintes anulações:

 

CR$   850,00 à verba

111.8092

CR$   300,00 à verba

111.8093

CR$   350,00 à verba

111.8094

CR$  1.500,00 à verba

112.8111

CR$  1.000,00 à verba

21.8294

CR$  2.800,00 à verba

241.8513

CR$  1.247,80 à verba

242.8514

CR$   400,00 à verba

222.8394

CR$   800,00 à verba

232.8494

CR$   700,00 à verba

306.8813

CR$   300,00 à verba

308.8883

CR$   100,00 à verba

411.8874

CR$   216,00 à verba

61.8944

 

Em um total de CR$ 10.563,80 (dez mil quinhentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 2º Com a importância acima anulada, ficam suplementadas as seguintes verbas: CR$ 8.000,00 à verba 401.8821 e CR$ 2.563,50 à verba 43.8811.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), em 28 de dezembro de 1942.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.