DECRETO Nº 117, DE 07 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 116 DE 06 DE JULHO DE 2016, QUE REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 116, de 06 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 3º As instituições Financeiras obrigadas à declaração da DES-IF, devem obedecer às configurações e procedimentos elencados nos Anexos I e II deste Decreto, sob pena de ser considerado não enviado o arquivo, e aplicação das multas dispostas na legislação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 116/2016.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de julho de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS RENATO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.