DECRETO Nº 117, DE 09 DE ABRIL DE 1951

 

LICENCIA O CONTÍNUO JOÃO CORRÊA COSTA, POR 70 (SETENTA) DIAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que consta do Processo nº 248/51 e nos termos do art. 155 do Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28/10/942, resolve conceder ao Contínuo desta Prefeitura, JOÃO CORRÊA COSTA, 70 (setenta) dias de licença para tratamento de sua saúde, a contar de 20 (vinte) de Fevereiro a 30 (trinta) do corrente mês.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 09 de abril de 1951.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.