DECRETO
Nº 117, DE 09 DE ABRIL DE 1951
LICENCIA O CONTÍNUO
JOÃO CORRÊA COSTA, POR 70 (SETENTA) DIAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e atendendo ao que consta do Processo nº 248/51 e nos termos do art. 155 do
Decreto-Lei Estadual nº 13.870 de 28/10/942, resolve conceder ao Contínuo desta
Prefeitura, JOÃO CORRÊA COSTA, 70 (setenta) dias de licença para tratamento de
sua saúde, a contar de 20 (vinte) de Fevereiro a 30 (trinta) do corrente mês.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 09 de abril de 1951.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.