DECRETO Nº 116, DE 21 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E SEUS DEVEDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu inciso IX do artigo 90, e considerando o disposto no art. 198, § 3º, inciso II, e no art. 202, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional – e no artigo 73 da Lei Complementar nº 027, de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Este Decreto disciplina a divulgação de informações relativas à dívida ativa do Município de Cariacica e seus devedores.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Municipal, inscritos em dívida ativa e em situação irregular, no sítio na internet: https://transparencia.cariacica.es.gov.br

 

§ 1º Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa do Município, bem como dados cadastrais públicos do devedor.

 

§ 2º A publicação ocultará os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

§ 3º A relação divulgada será atualizada periodicamente.

 

Art. 3º A divulgação de que trata o art. 2º não contemplará as dívidas em que:

 

I - tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;

 

II - tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, os débitos nas situações descritas nos incisos I e II deste artigo são considerados em situação regular, enquanto aqueles não abrangidos pelas situações descritas nesses incisos são considerados em situação irregular.

 

Art. 4º As informações divulgadas na forma prevista no art. 2º deste Decreto não substituem, nem prejudicam os efeitos das informações constantes das certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Fazenda Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de junho de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.