DECRETO Nº 116, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 41, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso VIII e artigo 108 da Lei Complementar nº 029/2010, que dispõe acerca do pagamento de gratificação por produtividade aos servidores municipais a título de estímulo a um melhor desempenho e alcance de resultados no exercício das atividades de sua competência;

 

CONSIDERANDO ainda que o Decreto nº 41 de 03 de abril de 2012, regulamenta o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, concedida aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal de Serviços I e II, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 11 do Decreto nº 41/2012, publicado em 04 de abril de 2012 no Diário Oficial do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 (...)

 

§ 1º Fica fixado em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o valor do ponto relativo as atividades inerentes ao poder de polícia desempenhada pelos servidores municipais ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal de Serviços I e II desta Administração Pública Municipal e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) o valor do ponto para os demais servidores municipais que executam atividades essenciais e necessárias a conclusão dos procedimentos técnicos e administrativos relativos as ações fiscalizadoras.”

 

Art. 2º Altera o caput do art. 21 do Decreto nº 41/2012, publicado em 04 de abril de 2012 no Diário Oficial do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, sendo responsáveis hierárquicos diretos dos órgãos cujo âmbito de atuação está inserido as atividades de fiscalização, farão jus ao valor mensal correspondente a média aritmética dos valores pontuados pelos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Municipal de Serviços I de II.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2019, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 41/2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 11 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.