DECRETO Nº 116, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

 

PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 10 (DEZ) TONELADAS NO BAIRRO DE SANTANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica proibido a circulação de veículos com peso bruto total superior a 10 (dez) toneladas no bairro Santana, neste Município.

 

§ 1° - Excetuam-se desta proibição os veículos oficiais do Município de Cariacica, bem como aqueles que prestam serviços às empresas localizadas naquele bairro.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.