DECRETO
Nº 116, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
PROÍBE A CIRCULAÇÃO
DE VEÍCULOS COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 10 (DEZ) TONELADAS NO BAIRRO DE
SANTANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
e;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica proibido a circulação de veículos com peso bruto
total superior a 10 (dez) toneladas no bairro Santana, neste Município.
§ 1° -
Excetuam-se desta proibição os veículos oficiais do Município de Cariacica, bem
como aqueles que prestam serviços às empresas localizadas naquele bairro.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.