DECRETO Nº 115, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 652 de 26 de maio de 1975,

 

DECRETA:

        

Artigo 1º Para o exercício financeiro de 1979, os preços decorrentes da prestação dos serviços de Cemitérios e Transportes de Féretros, são os seguintes:

 

I – INHUMAÇÕES

 

1) Em sepulturas rasas:

 

a) Adultos

Cr$ 200,00

b) Infantes                 

Cr$ 100,00

2) Em Carneiros:

 

a) Adultos

Cr$ 300,00

b) Infantes        

Cr$ 200,00

II – EXUMAÇÕES

Cr$ 700,00

III - ABERTURA DE JAZIGO

 

Carneiro ou Mausoléu quando Perpétuo

Cr$ 500,00

IV - OCUPAÇÃO DE NICHOS, URNAS ou OSSUÁRIOS

Cr$ 600,00

V - PERPETUIDADE

 

1) De Carneiro

Cr$ 4.000,00

2) De Nicho ou Urnas para Cinzas

Cr$ 1.000,00

3) De Ossuário

Cr$ 1.000,00

VI - TRANSPORTE DE FÉRETROS POR QUILÔMETRO

 

1) Com trajeto exclusivamente neste Município

Cr$ 200,00

2) Com trajeto inter-Municipal

Cr$ 200,00

 

§ ÚNICO O preço referente a Perpetuidade de Carneiro poderá ser pago parceladamente a critério do órgão responsável pela emissão do Título de Perpetuidade.

 

Artigo 2º Nos preços aqui relacionados não estão incluídas as despesas decorrentes da construção de Carneiro, Jazigo, Mausoléu, Nicho, Ossuário ou Urnas, que serão cobradas à parte, de acordo com o orçamento organizado pelo setor competente.

 

Artigo 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de fevereiro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.