DECRETO
Nº 115, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na Lei n° 652 de 26 de maio
de 1975,
DECRETA:
Artigo 1º Para o exercício financeiro de
1979, os preços decorrentes da prestação dos serviços de Cemitérios e
Transportes de Féretros, são os seguintes:
I
– INHUMAÇÕES |
|
1) Em sepulturas rasas: |
|
a)
Adultos |
Cr$ 200,00 |
b)
Infantes |
Cr$
100,00 |
2)
Em Carneiros: |
|
a)
Adultos |
Cr$
300,00 |
b) Infantes |
Cr$
200,00 |
II – EXUMAÇÕES |
Cr$ 700,00 |
III
- ABERTURA DE JAZIGO |
|
Carneiro
ou Mausoléu quando Perpétuo |
Cr$
500,00 |
IV -
OCUPAÇÃO DE NICHOS, URNAS ou OSSUÁRIOS |
Cr$
600,00 |
V
- PERPETUIDADE |
|
1) De Carneiro |
Cr$
4.000,00 |
2)
De Nicho ou Urnas para Cinzas |
Cr$
1.000,00 |
3) De Ossuário |
Cr$
1.000,00 |
VI
- TRANSPORTE DE FÉRETROS POR QUILÔMETRO |
|
1)
Com trajeto exclusivamente neste Município |
Cr$
200,00 |
2)
Com trajeto inter-Municipal |
Cr$
200,00 |
§ ÚNICO O preço referente a Perpetuidade de Carneiro poderá ser pago
parceladamente a critério do órgão responsável pela emissão do Título de
Perpetuidade.
Artigo 2º Nos preços aqui relacionados não
estão incluídas as despesas decorrentes da construção de Carneiro, Jazigo,
Mausoléu, Nicho, Ossuário ou Urnas, que serão cobradas à parte, de acordo com o
orçamento organizado pelo setor competente.
Artigo 3º Este DECRETO entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de fevereiro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.