O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;
CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde e que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar são de extrema relevância para a saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde aprovou a composição da Comissão Organizadora Municipal – COM da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde, de acordo com a resolução nº 292 de 05/03/24;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades das pessoas;
CONSIDERANDO que o artigo 15, § 2º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo a convocação extraordinária de conferência de saúde;
CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde, agendada para o dia 06 de junho de 2024, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Parágrafo único. esta conferência será realizada como a Etapa Municipal da 4ª Conferência Estadual e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde, convocada pela Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023 e resolução CES Nº 1346/2024.
Art. 2º A Etapa Municipal da 4ª Conferência Estadual e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica.
Art. 3º As despesas com a realização da Etapa Municipal da 4ª Conferência Estadual e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento da Etapa Municipal da 4ª Conferência Estadual e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 20 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.