O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Assistência Social as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Governo voltadas aos Direitos Humanos, Juventude, Igualdade Racial, Direitos da Mulher e Promoção da Diversidade Sexual.
Art. 2º A Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Governo passa a denominar-se Assessoria de Cidadania.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor para Assuntos de Cidadania e Direitos Humanos passa a denominar-se Assessor para Assuntos de Cidadania.
Art. 3º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Gerência da Juventude;
II. Gerência de Igualdade Racial;
III. Gerência de Direitos Humanos:
a) Coordenações dos Direitos da Mulher;
b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual.
Parágrafo único. Ficam transferidos também os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 01 (um) Gerente da Juventude;
II - 01 (um) Gerente de Igualdade Racial;
III - 01 (um) Gerente de Direitos
Humanos;
IV - 01 (um) Coordenador dos
Direitos da Mulher;
V - 01 (um) Coordenador de Políticas
de Promoção da Diversidade Sexual;
VI - 02 (dois) Assessor Adjunto
II;
VII - 02 (dois) Assessor Adjunto
I.
Art. 4º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Assistência Social os Conselhos responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste Decreto.
Art. 5º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados para a Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º Fica delegado ao Secretário Municipal de Assistência Social autorização para a realização de despesas, bem como gerir os recursos orçamentários, relativos ao programas e atividades relacionados neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.