DECRETO Nº 114, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

TRANSFERE ATIVIDADES, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS RELACIONADOS COM OS DIREITOS HUMANOS, JUVENTUDE, IGUALDADE RACIAL, DIREITOS DA MULHER E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL DA SEMGO PARA A SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Assistência Social as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Governo voltadas aos Direitos Humanos, Juventude, Igualdade Racial, Direitos da Mulher e Promoção da Diversidade Sexual.

 

Art. 2º A Assessoria de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Governo passa a denominar-se Assessoria de Cidadania.

 

Parágrafo Único. O cargo de Assessor para Assuntos de Cidadania e Direitos Humanos passa a denominar-se Assessor para Assuntos de Cidadania.

 

Art. 3º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

I. Gerência da Juventude;

 

II. Gerência de Igualdade Racial;

 

III. Gerência de Direitos Humanos:

 

a) Coordenações dos Direitos da Mulher;

b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual.

 

Parágrafo único. Ficam transferidos também os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I - 01 (um) Gerente da Juventude;

 

II - 01 (um) Gerente de Igualdade Racial;

 

III - 01 (um) Gerente de Direitos Humanos;

 

IV - 01 (um) Coordenador dos Direitos da Mulher;

 

V - 01 (um) Coordenador de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;

 

VI - 02 (dois) Assessor Adjunto II;

 

VII - 02 (dois) Assessor Adjunto I.

 

Art. 4º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Assistência Social os Conselhos responsáveis pelas políticas inerentes às atividades relacionadas neste Decreto.

 

Art. 5º Os servidores, materiais e equipamentos que atualmente compõem as unidades administrativas transferidas por força deste Decreto serão remanejados para a Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 6º Fica delegado ao Secretário Municipal de Assistência Social autorização para a realização de despesas, bem como gerir os recursos orçamentários, relativos ao programas e atividades relacionados neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.