DECRETO Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
ALTERA O DECRETO Nº. 096/12 QUE REGULAMENTA O CADASTRO
PERMANENTE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de
Cariacica, Decreta:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores criada pelo art.
22 do Decreto 096/2012, passa a viger com
as seguintes alterações:
“Art. 22. A Comissão
Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica/ES será
constituída por até 05 servidores lotados na SEMAD, designados pelo Secretário
Municipal de Administração.
§1º Os servidores
integrantes da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de
Cariacica/ES serão escolhidos, preferencialmente, dentre servidores efetivos
lotados na Gerência de Suprimentos.
§2º Os membros da
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica/ES
são responsáveis pela verificação da validade das informações e dos dados
inseridos no CFC, cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências e
apuração administrativa das ocorrências, inclusive no tocante a eventuais
prejuízos causados ao fornecedor ou à administração quando for responsável
pelos mesmos.”
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário vigentes até a presente
data.
Cariacica, 20 de Setembro de 2012.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.