O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de n° 9.648/2026;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.819, de 02 de dezembro de 2025, que instituiu, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT e a Câmara de Mediação e Conciliação Administrativa – CMCA, como instrumentos da Política Municipal de Consensualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas preparatórias para a efetiva implantação e funcionamento da Câmara Municipal de Desjudicialização, Conciliação e Mediação de Conflitos; Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implantação da Câmara Municipal de Desjudicialização, Conciliação e Mediação de Conflitos no âmbito do Município de Cariacica-ES, com a finalidade de adotar as providências administrativas, técnicas e normativas necessárias à implementação da Câmara de Mediação e Conciliação Tributária – CMCT e da Câmara de Mediação e Conciliação Administrativa – CMCA, nos termos da Lei Municipal nº 6.819/2025.
Art. 2º Compete à Comissão de Implantação:
I - elaborar minuta de Regimento Interno da Câmara Municipal de Desjudicialização, Conciliação e Mediação de Conflitos, disciplinando sua organização, funcionamento, procedimentos, fluxos internos e demais normas complementares;
II - propor diretrizes operacionais para a instalação do Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação de Conflitos Administrativos judicializados e não judicializados;
III - sugerir estrutura administrativa mínima, definição de atribuições e fluxos procedimentais, observando as disposições da Lei Municipal nº 6.819/2025;
IV - apresentar relatório conclusivo ao Procurador-Geral do Município, com as medidas necessárias à efetiva implantação das Câmaras.
Art. 3º A Comissão de Implantação será composta pelos seguintes membros:
I - DIEGO CARLOS PINASCO - PROGER;
II - MARCOS VENICIUS WYATT - PROGER;
III - DAYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO - PROGER;
IV - CAMILLA MARTINS FRIZZERA REGGIANI - PROGER;
V - RODRIGO CARNEIRO FONSECA - SEMFI.
Art. 4° A Comissão elaborará e submeterá à apreciação da autoridade competente o Regimento Interno da Câmara.
Art. 5° O exercício das funções de membro da Comissão de Implantação não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, prestado sem ônus adicional aos cofres públicos, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 6.819/2025.
Art. 6° A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de março de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.