DECRETO
Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica declarado Ponto Facultativo o dia 03 de novembro de 2006, não havendo
expediente nas repartições públicas da administração municipal, direta e
indireta.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas
que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 30 de outubro de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.