DECRETO Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo o dia 03 de novembro de 2006, não havendo expediente nas repartições públicas da administração municipal, direta e indireta.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 30 de outubro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.