DECRETO Nº 113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 65, art. 51, item IV, e Lei Municipal nº 36,

 

CONSIDERANDO, que as despesas com os festejos do “Dia da Criança” – superaram de muito o crédito aberto para custeá-las, isto porque para a referida festa foi previsto um considerável auxílio do governo do Estado que até o presente não se efetivou;

 

CONSIDERANDO, que para a prossecução dos diversos processos judiciais em andamento nesta Comarca nos quais estão envolvidos os interesses desta edilidade, não poderiam ser prejudicados por falta de suprimento de numerário ao advogado de defesa, cujos recebimentos constantes de documentos em poder da Tesouraria, seriam objeto de abertura de crédito somente a partir de Abril de 1951 ou posteriormente, uma vez que os mesmos processos fiscais para que ser avaliada a despesa total e isto viria uma situação prejudicial a este governo;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que dada a liquidez de tais despesas pagas seria de toda conveniência contábil que tais documentos fiquem figurando em cofre, uma vez que não houve prazo suficiente para solicitação de crédito à colenda Comarca e como ditas despesas foram ordenadas e pagas por motivo de absoluta urgência – ad referendum da Câmara Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município um Crédito Especial do total de Cr$ 27.798,20 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito mil cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer às seguintes despesas: Cr$ 10.998,20 referentes pagamentos a diversos, conforme recibos, por ocasião dos festejos do “Dia de Cariacica”; Cr$ 14.000,00 referentes honorário do advogado desta Prefeitura, Dr. Eurico Rezende, nos diversos processos de interesse Governo Municipal, conforme documentos anexos; Cr$ 1.900,00 pagos a Licurgo Rezende, Tabelião em Vitória, referentes traslados de procurações para cobrança da Dívida Ativa e Cr$ 900,00 pagos a choufer de praça conforme recibo, referentes viagens do Advogado Dr. Eurico Rezende, de Vitória a Cariacica, no interesse da Prefeitura.

 

Artigo 2º A presente despesa correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Dezembro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

O presente decreto foi registrado e publicado nesta Secretaria. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral - Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.