DECRETO
Nº 113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITOS
ESPECIAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Estadual nº 65, art. 51, item IV, e Lei Municipal nº
36,
CONSIDERANDO,
que as despesas com os festejos do “Dia da Criança” – superaram de muito o
crédito aberto para custeá-las, isto porque para a referida festa foi previsto
um considerável auxílio do governo do Estado que até o presente não se
efetivou;
CONSIDERANDO,
que para a prossecução dos diversos processos
judiciais em andamento nesta Comarca nos quais estão envolvidos os interesses
desta edilidade, não poderiam ser prejudicados por falta de suprimento de
numerário ao advogado de defesa, cujos recebimentos constantes de documentos em
poder da Tesouraria, seriam objeto de abertura de crédito somente a partir de
Abril de 1951 ou posteriormente, uma vez que os mesmos processos fiscais para
que ser avaliada a despesa total e isto viria uma situação prejudicial a este
governo;
CONSIDERANDO,
finalmente, que dada a liquidez de tais despesas pagas
seria de toda conveniência contábil que tais documentos fiquem figurando em
cofre, uma vez que não houve prazo suficiente para solicitação de crédito à
colenda Comarca e como ditas despesas foram ordenadas e pagas por motivo de
absoluta urgência – ad referendum da Câmara Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município um Crédito Especial
do total de Cr$ 27.798,20 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e oito mil
cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer às seguintes despesas: Cr$ 10.998,20
referentes pagamentos a diversos, conforme recibos, por ocasião dos festejos do
“Dia de Cariacica”; Cr$ 14.000,00 referentes honorário do
advogado desta Prefeitura, Dr. Eurico Rezende, nos diversos processos de
interesse Governo Municipal, conforme documentos anexos; Cr$ 1.900,00 pagos a
Licurgo Rezende, Tabelião em Vitória, referentes traslados de procurações para
cobrança da Dívida Ativa e Cr$ 900,00 pagos a choufer
de praça conforme recibo, referentes viagens do Advogado Dr. Eurico Rezende, de
Vitória a Cariacica, no interesse da Prefeitura.
Artigo 2º A
presente despesa correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 29 de Dezembro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
O presente decreto foi registrado
e publicado nesta Secretaria. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral -
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.