DECRETO Nº 113, DE 06 DE SETEMBRO DE 1942

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei nº1.202, de 08 de Abril de 1939, conforme parecer 1655 e Resolução nº1.447,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Com os recursos decorrentes das anulações determinadas pelo Decreto-Lei nº 111 de 1º do mês em curso, fica aberto em Credito Especial de R$ 3.800$000 (três centos e oitocentos mil réis) para pagamento ao funcionário João Coutinho Gomes, aposentado em Março último, com os vencimentos de 400$800 mensais no cargo de escriturário desta Prefeitura, a contar do dia 15 daquele mês à Dezembro do corrente exercício revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 06 de setembro de 1942.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.