DECRETO
Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal nº. 4.180/2003, de 02 de Setembro de
2003:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa
Vigente, no valor de R$ 283.539,00 (duzentos e oitenta e três mil,
quinhentos e trinta e nove reais), conforme especificação abaixo:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE
DESPESA: |
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10.301.0133.1.160 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
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4.4.90.51.99/002 |
OUTRAS DESP C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 213.539,00 |
TOTAL |
R$ 213.539,00 |
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVOS ELEMENTOS DE
DESPESA: |
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10.451.0151.1.161 |
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA |
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4.4.90.51.99/001 |
OUTRAS DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
4.4.90.92.99/001 |
OUTRAS DESP. DE EXERC. ANTERIORES |
R$ 50.000,00 |
TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Artigo 2º
Os Créditos Adicionais Especiais abertos no Art. 1° desta Lei, tem como fonte os
recursos oriundos do Convênio 24/2003, Proc. Ad. nº. 23733624/2002, firmada
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E O INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE
PÚBLICA – IESP, no valor de R$ 213.539,00 (duzentos e treze mil, quinhentos e
trinta e nove reais), conforme discriminação abaixo – totalizando R$ 283.539,00
(duzentos e oitenta e três mil e quinhentos e trinta e nove reais).
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
VIGENTE: |
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ONDE INCLUÍMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVOS ELEMENTOS DE
DESPESA: |
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14.00 |
SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER |
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14.01 |
SECRET. MUN. CULT. TUR. ESPORTE E LAZER |
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27.812.0231.1.045 |
IMPLANT. REEST. PARQUES E JARDINS |
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4.4.90.51.00/001 |
OUTRAS DESP. C/ OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 70.000,00 |
TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de setembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.