DECRETO Nº 112, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO IPIRANGA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3365. de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.603/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação o lote nº 11 da quadra 18 do loteamento Ipiranga com as seguintes confrontações e medidas:

 

a) Frente da rua JK onde mede 12,00m.

b) Fundos com o lote 12 da quadra 18 onde mede 12,00m.

c) Lado direito com os lotes 14 e 15 da mesma quadra onde mede 25,00m.

d) Lado esquerdo com o lote 9 da mesma quadra onde 25,00m. Perfazendo assim uma área de 300 m².

 

Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada para implantação de uma Unidade de Saúde.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 07 de Agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.