DECRETO
Nº 112, DE 07 DE AGOSTO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA NO BAIRRO IPIRANGA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e com base no art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3365. de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 15.603/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins
de desapropriação o lote nº 11 da quadra 18 do loteamento Ipiranga com as
seguintes confrontações e medidas:
a) Frente da rua JK
onde mede 12,00m.
b) Fundos com o lote
12 da quadra 18 onde mede 12,00m.
c) Lado direito com os
lotes 14 e 15 da mesma quadra onde mede 25,00m.
d) Lado esquerdo com o
lote 9 da mesma quadra onde 25,00m. Perfazendo assim uma área de
Artigo 2º A área do presente decreto será utilizada
para implantação de uma Unidade de Saúde.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 07
de Agosto de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.