DECRETO
Nº 112, DE 23 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE ADIANTAMENTOS ESPECIAIS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e
CONSIDERANDO
que os recursos transferidos pelo Ministério da Educação e do Desporto ao Município
de Cariacica, por força do convênio nº 2288/96, se destinam à manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, de responsabilidade das escolas da rede
municipal;
CONSIDERANDO
que a transferência dos recursos, para execução direta pelas próprias escolas,
resulta em simplificação, economicidade e celeridade de procedimentos
operacionais, além de tornar mais eficiente sua aplicação em benefício aos alunos e
CONSIDERANDO
que o repasse às escolas significa, também, atribuir maior responsabilidade a
diretores, professores e comunidades escolar em geral, o que encontra amparo
nos princípios da moderna teoria pedagógica, que recomenda sejam as escolas
dotadas de autonomia administrativa,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão de adiantamentos especiais
aos diretores das escolas discriminadas no Anexo Único deste Decreto, nos
valores consignados no mesmo, com o fim específico de aplicação no custeio das
despesas das respectivas unidades escolares.
Artigo 2º
Conforme convênio celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto e o
Município de Cariacica, os recursos poderão ser utilizados, exclusivamente, em:
- manutenção e conservação do
prédio escolar;
- aquisição de material necessário
ao funcionamento da escola;
- aquisição de material didático
pedagógico;
- desenvolvimento de atividades
educacionais diversas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados no pagamento
de pessoal, Equipamento e Material Permanente e Reforma ou Construção em geral.
Artigo 3º
Os documentos legais exigíveis na Prestação de Contas são Notas Fiscais,
devidamente atestadas e emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica,
CGC 27.150.549/0001-19 - Endereço Rod. BR
Artigo 4º
Os responsáveis pelos adiantamentos deverão observar as normas legais
pertinentes à aplicação de recursos públicos, inclusive no que se refere à
realização de licitações, quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os procedimentos licitatórios, quando necessário, serão realizados
pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Artigo 5º
O prazo para aplicação dos recursos corresponderá ao da vigência do convênio nº
2288/96, celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto e o Município
de Cariacica, até 20 de dezembro de 1996, caso não haja prorrogação.
Artigo 6º
As correspondentes prestações de contas serão apresentadas de conformidade com
o que prescreve a legislação vigente e demais instruções emanadas do Ministério
de Educação e do Desporto.
Artigo 7º
A cópia da prestação de Contas encaminhada a Prefeitura Municipal de Cariacica,
deverá ficar à disposição da Comunidade local visível na própria Escola.
Artigo 8º
As Secretarias Municipais de Educação e Finanças adotarão as providências
necessárias à liberação dos adiantamentos aos diretores de escolas.
Artigo 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 23 de agosto de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.