DECRETO Nº 112, DE 23 DE AGOSTO DE 1996

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS ESPECIAIS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.                                                                 

                                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica e

 

CONSIDERANDO que os recursos transferidos pelo Ministério da Educação e do Desporto ao Município de Cariacica, por força do convênio nº 2288/96, se destinam à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, de responsabilidade das escolas da rede municipal;

 

CONSIDERANDO que a transferência dos recursos, para execução direta pelas próprias escolas, resulta em simplificação, economicidade e celeridade de procedimentos operacionais, além de tornar mais eficiente sua aplicação em benefício aos alunos e

 

CONSIDERANDO que o repasse às escolas significa, também, atribuir maior responsabilidade a diretores, professores e comunidades escolar em geral, o que encontra amparo nos princípios da moderna teoria pedagógica, que recomenda sejam as escolas dotadas de autonomia administrativa,

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão de adiantamentos especiais aos diretores das escolas discriminadas no Anexo Único deste Decreto, nos valores consignados no mesmo, com o fim específico de aplicação no custeio das despesas das respectivas unidades escolares.

 

Artigo 2º Conforme convênio celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto e o Município de Cariacica, os recursos poderão ser utilizados, exclusivamente, em:

 

- manutenção e conservação do prédio escolar;

- aquisição de material necessário ao funcionamento da escola;

- aquisição de material didático pedagógico;

- desenvolvimento de atividades educacionais diversas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados no pagamento de pessoal, Equipamento e Material Permanente e Reforma ou Construção em geral.

 

Artigo 3º Os documentos legais exigíveis na Prestação de Contas são Notas Fiscais, devidamente atestadas e emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CGC 27.150.549/0001-19 - Endereço Rod. BR 262, Km 3,0, Trevo de Alto Lage, CEP 29.140.530 – Tel. 200.2822.

 

Artigo 4º Os responsáveis pelos adiantamentos deverão observar as normas legais pertinentes à aplicação de recursos públicos, inclusive no que se refere à realização de licitações, quando for o caso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os procedimentos licitatórios, quando necessário, serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Artigo 5º O prazo para aplicação dos recursos corresponderá ao da vigência do convênio nº 2288/96, celebrado entre o Ministério da Educação e do Desporto e o Município de Cariacica, até 20 de dezembro de 1996, caso não haja prorrogação.

 

Artigo 6º As correspondentes prestações de contas serão apresentadas de conformidade com o que prescreve a legislação vigente e demais instruções emanadas do Ministério de Educação e do Desporto.

 

Artigo 7º A cópia da prestação de Contas encaminhada a Prefeitura Municipal de Cariacica, deverá ficar à disposição da Comunidade local visível na própria Escola.

 

Artigo 8º As Secretarias Municipais de Educação e Finanças adotarão as providências necessárias à liberação dos adiantamentos aos diretores de escolas.

 

Artigo 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.