DECRETO
Nº 112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA A EMISSÃO
DO SELO MUNICIPAL, NO VALOR DE CR$ 250.000,00 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
30, DE 5 DE MAIO DE 1949.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 30 (trinta) de 5 de
maio de 1949,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica a tesouraria desta Prefeitura autorizada a providenciar a emissão de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) de selos municipais em estampilhas
adesivas assim especificadas:
Cr$ 25.000,00 de estampilhas do
valor de Cr$ 1,00, com a cor amarela; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de
Cr$ 2,00, com a cor marron; Cr$ 75.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 5,00,
com a cor azul-escuro; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 10,00, com
a cor azul-claro; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 20,00, com a cor
verde;
Parágrafo Único - Todos os valores acima, a serem emitidos, além das cores específicas
terão uniformemente, encimando-os, uma vista fotográfica do Mochoá, montanha
histórica, e os seguintes dizeres: Imposto do Selo Municipal – Cariacica, E.
Santo – Brasil – e o logar próprio para serem datados, no ato de inutilização.
O tamanho de cada estampilha será de 0,m 013 de largura.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 20 de Dezembro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrado, publicado e comunicado
nesta Secretaria. Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário -
Assistente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.