DECRETO Nº 112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA A EMISSÃO DO SELO MUNICIPAL, NO VALOR DE CR$ 250.000,00 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 30, DE 5 DE MAIO DE 1949.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 30 (trinta) de 5 de maio de 1949,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica a tesouraria desta Prefeitura autorizada a providenciar a emissão de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) de selos municipais em estampilhas adesivas assim especificadas:

 

Cr$ 25.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 1,00, com a cor amarela; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 2,00, com a cor marron; Cr$ 75.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 5,00, com a cor azul-escuro; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 10,00, com a cor azul-claro; Cr$ 50.000,00 de estampilhas do valor de Cr$ 20,00, com a cor verde;

 

Parágrafo Único - Todos os valores acima, a serem emitidos, além das cores específicas terão uniformemente, encimando-os, uma vista fotográfica do Mochoá, montanha histórica, e os seguintes dizeres: Imposto do Selo Municipal – Cariacica, E. Santo – Brasil – e o logar próprio para serem datados, no ato de inutilização. O tamanho de cada estampilha será de 0,m 013 de largura.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Dezembro de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrado, publicado e comunicado nesta Secretaria. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário - Assistente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.