DECRETO Nº 112, DE 03 DE SETEMBRO DE 1942

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei nº1.202, de 08 de Abril de 1939, conforme Resolução nº1.446 e conseqüente parecer nº 1.653 do Departamento Administrativo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica modificado o quadro do funcionários na parte referente aos vencimentos do Escriturário, de quatrocentos mil réis (400$000) mensais, para duzentos e vinte mil réis (220$000, ou sejam 2.640$000 (dois centos seiscentos e quarenta mil réis) anuais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Cariacica (ES), em 03 de setembro de 1942.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.