DECRETO
Nº 112, DE 03 DE SETEMBRO DE 1942
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições
legais de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei nº1.202, de 08 de Abril de 1939, conforme Resolução nº1.446
e conseqüente parecer nº 1.653 do Departamento Administrativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado o quadro do
funcionários na parte referente aos vencimentos do Escriturário, de
quatrocentos mil réis (400$000) mensais, para duzentos e vinte mil réis
(220$000, ou sejam 2.640$000 (dois centos seiscentos e quarenta mil réis)
anuais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 03
de setembro de 1942.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.