DECRETO
Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
INSTITUI NOVO
ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO AOS VEÍCULOS OPERADORES A TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80
de 11 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o “Novo Adesivo de Identificação“ com o objetivo de identificar o
veículo operador a taxímetro, no Município de Cariacica, de acordo com o Artigo 73 da Lei n. 999/80.
Art. 2º O
veículo táxi cadastrado na Seção de Transportes a Taxímetro, da Divisão de
Transportes Coletivo e a Taxímetro, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
e Transportes, da Prefeitura Municipal de Cariacica, deverá portar o Adesivo de
Identificação.
Art. 3º O
Adesivo de Identificação de veículo táxi será confeccionado de acordo com
modelo definido pela DITUR – Divisão de Transportes Coletivo e a Taxímetro.
Art. 4º
O Adesivo de Identificação será fornecido pela Divisão de Transportes Coletivos
e a Taxímetro, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, sem
ônus para o permissionário, na renovação da Permissão.
§ 1º - Em
caso de troca de veículo ou avaria por quaisquer meios, o permissionário deverá
solicitar novo adesivo junto a Sessão de Táxi, devendo assumir o ônus pelo
serviço prestado.
§ 2º - O
Adesivo de Identificação será padronizado medindo
Art. 5º Somente
será permitida a circulação de veículo táxi licenciados pela Divisão de
Transportes Coletivos e a Taxímetro do Município de Cariacica, os que estiverem
com o Adesivo de Identificação legível e em bom estado de conservação.
§ 1º - Caberá
a Seção de Transporte a Taxímetro: a vistoria e a avaliação do estado de
conservação do veículo, e a fiscalização do uso do Adesivo de Identificação.
Art. 6º O
permissionário quando da renovação anual da Permissão, mediante apresentação de
Alvará, receberá autorização para o aplique do Novo Adesivo de Identificação,
conforme programação da DITUR.
Art. 7º O
não cumprimento deste Decreto por parte do Permissionário, implicará em sanções
previstas na Lei nº. 999/80.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 20 de fevereiro de
2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.