DECRETO Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

 

INSTITUI NOVO ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO AOS VEÍCULOS OPERADORES A TAXÍMETRO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o “Novo Adesivo de Identificação“ com o objetivo de identificar o veículo operador a taxímetro, no Município de Cariacica, de acordo com o Artigo 73 da Lei n. 999/80.

 

Art. 2º O veículo táxi cadastrado na Seção de Transportes a Taxímetro, da Divisão de Transportes Coletivo e a Taxímetro, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, da Prefeitura Municipal de Cariacica, deverá portar o Adesivo de Identificação.

 

Art. 3º O Adesivo de Identificação de veículo táxi será confeccionado de acordo com modelo definido pela DITUR – Divisão de Transportes Coletivo e a Taxímetro.

 

Art. 4º O Adesivo de Identificação será fornecido pela Divisão de Transportes Coletivos e a Taxímetro, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, sem ônus para o permissionário, na renovação da Permissão.

 

§ 1º - Em caso de troca de veículo ou avaria por quaisquer meios, o permissionário deverá solicitar novo adesivo junto a Sessão de Táxi, devendo assumir o ônus pelo serviço prestado.

 

§ 2º - O Adesivo de Identificação será padronizado medindo 36 cm x 21 cm e deverá conter obrigatoriamente o Brasão do Município e os números da Permissão em conformidade ao modelo indicado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes.

 

Art. 5º Somente será permitida a circulação de veículo táxi licenciados pela Divisão de Transportes Coletivos e a Taxímetro do Município de Cariacica, os que estiverem com o Adesivo de Identificação legível e em bom estado de conservação.

 

§ 1º - Caberá a Seção de Transporte a Taxímetro: a vistoria e a avaliação do estado de conservação do veículo, e a fiscalização do uso do Adesivo de Identificação.

 

Art. 6º O permissionário quando da renovação anual da Permissão, mediante apresentação de Alvará, receberá autorização para o aplique do Novo Adesivo de Identificação, conforme programação da DITUR.

 

Art. 7º O não cumprimento deste Decreto por parte do Permissionário, implicará em sanções previstas na Lei nº. 999/80.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 20 de fevereiro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.