DECRETO Nº 011, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREAS NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER E CAMPO DE FUTEBOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os lotes de nºs. 04 a 30 da quadra 100, de propriedade da firma Leste Brasileira Importadora e Exportadora Ltda, todos localizados no Bairro Jardim América, neste Município, com as seguintes confrontações: Frente da Av. América, fundos da Rua Amazonas, lado direito da Rua Projetada e lado Esquerdo com a Rua Rio Grande do Sul, perfazendo uma área total de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados) aproximadamente.

 

Artigo 2º A área onde localizam-se os lotes ora desapropriados será utilizada para implantação de uma área de lazer e Campo de Futebol.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 008/2001, de 11 de janeiro de 2001.

 

Cariacica (ES), em 07 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.