DECRETO Nº 11, DE 01 DE MARÇO DE 1994

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.785/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação 0010 - 01010012.105 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial da dotação 2400 - 08462242.101 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.