DECRETO Nº 11, DE 01
DE MARÇO DE 1994
REGULAMENTA LEI Nº 2.785/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação 0010 - 01010012.105 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).
Artigo 2º Os
recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial
da dotação 2400 - 08462242.101 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, no valor
de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de março de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.