DECRETO
Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 1945
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando da atribuição
que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente anulada, na quantidade de
CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a consignação 223-8-38-4, da
verba “Serviço Estadual de Educação Pública”.
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação acima
e parte do “saldo disponível” do exercício de 1944,
fica aberto o crédito suplementar de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
cruzeiros), para reforço das verbas abaixo e nas quantidades seguintes:
À verba –
111-8-09-0 CR$ 2.400,00
À verba –
113-8-12-0 CR$ 2.400,00
À verba –
306-8-81-1 CR$ 800,00
À verba –
307-8-85-1 CR$ 1.600,00
À verba –
221-8-33-1 CR$ 2.400,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 13
de Julho de 1945.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.