DECRETO Nº 11, DE 13 DE JULHO DE 1945

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando da atribuição que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica parcialmente anulada, na quantidade de CR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a consignação 223-8-38-4, da verba “Serviço Estadual de Educação Pública”. 

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação acima e parte do “saldo disponível” do exercício de 1944, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço das verbas abaixo e nas quantidades seguintes:

 

À verba – 111-8-09-0  CR$ 2.400,00

À verba – 113-8-12-0  CR$ 2.400,00

À verba – 306-8-81-1  CR$    800,00

À verba – 307-8-85-1  CR$ 1.600,00

À verba – 221-8-33-1  CR$ 2.400,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 13 de Julho de 1945.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.