DECRETO Nº 111, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO PARCIAL DO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 111/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Cariacica foi revisado em 2021 e instituído pela Lei Complementar 111/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar medidas para enfrentamento das mudanças climáticas nas políticas públicas de desenvolvimento territorial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir questões relacionadas à inovação e cidades inteligentes visando a atualização das regras urbanísticas com a nova realidade vivenciada pela cidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar pequenas correções materiais na lei instituída;

 

CONSIDERANDO que este Município possui em seu corpo técnico, servidores, profissionais em diversas áreas, dentre elas: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, Biologia, Geografia, Direito, entre outros, que atuam no Município e já vem elaborando planos municipais, inclusive a revisão do PDM em 2021, possuindo competência para realizar a referida revisã, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para Revisão Parcial do Plano Diretor Municipal de Cariacica com o objetivo de:

 

I - incorporar medidas para enfrentamento das mudanças climáticas e prevenção contra desastres ambientais, incluindo medidas para adaptar a infraestrutura e a ocupação do território aos impactos do aquecimento global;

 

II - revisar zoneamentos, se for o caso, para compatibilizar com as medidas para enfrentamento das mudanças climáticas;

 

III - incorporar as necessidades e oportunidades das cidades inteligentes, como a utilização de dados e tecnologia para a tomada de decisões e a implementação de soluções inovadoras para problemas urbanos;

 

IV - correção de erros materiais identificados

 

V - avaliar outros temas referentes à revisão do Plano Diretor Municipal, inclusive com vistas à desburocratização de procedimentos.

 

Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° A participação neste Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.

 

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho terão duração de 06 (seis) meses, a partir da nomeação dos membros, podendo ser prorrogado, em caso de eventual necessidade devidamente justificada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 16 de junho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUCIANA TIBERIO GOMES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.