INSTITUI
O GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO PARCIAL DO PDM – PLANO DIRETOR MUNICIPAL,
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR 111/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Cariacica foi revisado em 2021 e instituído pela Lei Complementar 111/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar medidas para enfrentamento das mudanças climáticas nas políticas públicas de desenvolvimento territorial;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir questões relacionadas à inovação e cidades inteligentes visando a atualização das regras urbanísticas com a nova realidade vivenciada pela cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar pequenas correções materiais na lei instituída;
CONSIDERANDO que este
Município possui em seu corpo técnico, servidores, profissionais em diversas
áreas, dentre elas: Administração, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia,
Biologia, Geografia, Direito, entre outros, que atuam no Município e já vem
elaborando planos municipais, inclusive a revisão do PDM
em 2021, possuindo competência para realizar a referida revisã, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para Revisão Parcial do Plano Diretor Municipal de Cariacica com o objetivo de:
I - incorporar medidas para enfrentamento das mudanças climáticas e prevenção contra desastres ambientais, incluindo medidas para adaptar a infraestrutura e a ocupação do território aos impactos do aquecimento global;
II - revisar zoneamentos, se for o caso, para compatibilizar com as medidas para enfrentamento das mudanças climáticas;
III - incorporar as necessidades e oportunidades das cidades inteligentes, como a utilização de dados e tecnologia para a tomada de decisões e a implementação de soluções inovadoras para problemas urbanos;
IV - correção de erros materiais identificados
V - avaliar outros temas referentes à revisão do Plano Diretor Municipal, inclusive com vistas à desburocratização de procedimentos.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3° A participação neste Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho terão duração de 06 (seis) meses, a partir da nomeação dos membros, podendo ser prorrogado, em caso de eventual necessidade devidamente justificada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de junho de 2025.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIANA TIBERIO GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.