DECRETO Nº 111, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE NELSON RAMOS II, NO BAIRRO RIO MARINHO, QUADRAS 20, 21, 22, 23, 24, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 1015 e 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado de Nelson Ramos II, localizado no Bairro Rio Marinho, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).

 

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 1ª etapa de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado de Nelson Ramos II com 33 lotes, no Bairro Rio Marinho objeto do Processo Administrativo nº 27.062/2022, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 136.278,24 m², matrícula n° 25.679, livro 02, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Ofício do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (13) quadras, sendo descritas como quadras: 20, 21, 22, 23, 24, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, constituídas no total de 33 (Trinta e três) lotes, totalizando uma área parcelada total de 136.278,24 m², considerando o projeto e memorial descritivo. Segue descriminados os lotes constituintes desta 1ª etapa de regularização:

 

LOTE

QUADRA

2

20

10

20

10A

20

14

20

3

21

12

21

13A

21

13B

21

18

21

15A

22

17

22

17

23

17A

23

35

24

8

31

3

29

14

31

14A

31

10A

32

11

32

12

32

8

33

8A

33

1

34

1

36

4

37

4A

37

8,9,10,11,12

39

2

20

 

Art. 2º Fica aprovado a 1ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado Nelson Ramos no Bairro Rio Marinho, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 4º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “Nelson Ramos”, bairro Rio Marinho e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 5º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal. do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 6º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

LOTE

QUADRA

FRENTE

FUNDO

DIREITA

ESQUERDA

ÁREA (M²)

PERÍMETRO (M)

2

20

12,16 m Rua Margarida

12,70 m Lote 17

21,00 m  Lote 03

21,06 m Lote 01

255,03

66,31

10

20

10,25 m | Rua Central

10,55 m | Lote 11

14,39 m | Lote 10A

13,87 m | Lote 9A

146,89

49,06

10A

20

13,04 m | Rua Central

10,61 m | Lote 11

9,32 m | Rua Jasmin

14,39 m | Lote 10

147,38

47,77

14

20

12,07 m | Rua Jasmin

12,12 m | Lote05

20,60 m | Lote 15

20,86 m | Lote 13

250,77

65,65

3

21

6,01 m | Rua Jasmin

6,00 | Lote 22

20,76 | Lote 3A

20,72 | Lote 02

124,52

53,49

12

21

12,55 m | Rua Central

11,10 m | Lote 11

16,71 m | Lote 12A

11,09 | Rua Jasmin

165,55

51,86

13A

21

4,58 m | Rua Begônia

9,30 m | Lote 13

10,99 m | Lote 13 B

13,31 | Rua Central

93,86

38,18

13B

21

8,82 m | Rua Begônia

8,96 m | Lote 13

10,57 m | Lote 14

10,99 m | Lote 13 A

95,75

39,33

18

21

12,09 m | Rua Begônia

12,18 m | Lote 07

21,02 m | Lote 19

21,02 m | Lote 17

255

66,3

15A

22

10,57 m | Rua Begônia

9,70 m | Lote 16

13,33 m | Rua Central

15,36 m | Lote 15

146,82

48,96

17

22

21,87 m | Rua Dálila

20,45 m | Lote 16A

12,12 m | Lote18

8,53 m | Rua Central

243,76

62,97

17

23

8,59 m | Rua Central

6,16 m | Lote 15   

2,98 m | Lote 19

22,97 m | Lote 17A

11,45 m | Lote 16   

10,74 m | Lote 16

202,1

62,89

17A

23

5,97 m | Rua Central

5,84 m | Lote 19

23,31 m | Lote 18

22,97 m | Lote 17

136,52

58,08

35

24

12,03 m | Rua F

12,07 m | Lote 02

20,93 m | Lote 36

21,38 m | Lote 34

254,64

66,4

8

31

10,54 m Rua Azaléia

10,31 m Lote 09

16,33 m Lote 8A

16,82 m Lote 7A

172,6

54.00

3

29

13,22 m | Rua G

12,53 m | Lote 10

21,32 m | Lote 04

21,58 m | Lote 02

276,21

68,66

14

31

10,56 m | Rua Central

10,60 m | Lote 13

12,24 m | Lote 01

12,26 m | Lote 14A

129,58

45,66

14A

31

8,30 m | Rua Central

10,39 m | Lote 13

12,26 m | Lote 14

12,09 m | Rua F

119,02

43,04

10A

32

6,23 m | Rua E

6,02 m | Lote 05

20,97 m | Lote 11

20,78 m | Lote 10

127,75

54

11

32

11,84 m | Rua E

5,89 m | Lote 4    

6,37 m | Lote 4A

21,04 m | Lote 12

20,97 m | Lote 10A

251,73

65,98

12

32

11,92 m | Rua E

11,87 m | Lote 03

21,22 m | Lote 13

21,04 m | Lote 11

251,35

66,05

8

33

5,00 m | Rua Azaléia

5,16 m | lote 12

14,63 m | Lote 08A

15,08 m | Lote 7A

75,36

39,86

8A

33

5,38 m | Rua Azaléia

5,47 m | Lote 8A

14,30 m | Lote 08B

14,63 m | Lote 08

78,36

39,78

1

34

19,71 m | Rua Jasmin

18,58 m | Lote 17

21,18 m | Lote 02

21,37 m | Rua Central

406,34

80,79

1

36

12,57 m | Rua Principal

15,38 m | Lote 12

48,36 m | Lote 02

50,18 m | Rua Azaléia

686,56

126,49

4

37

6,12 m | Rua Begônia

6,20 m | Lote 09

21,14 m | Lote 04A

21,29 m | Lote 03

130,64

54,75

4A

37

6,05 m | Rua Begônia

5,68 m | Lote 09

21,21 m | Lote 05

21,14 m | Lote 03

124,28

54,09

8,9,10,11,12

39

21,31 m | Rua Azaléia

22,63 m | Lote 07

13,79 m | Lote 01  

6,36 m | Lote 02   

5,98 m | Lote 02A  

11,98 m | Lote 03  

11,93 m | Lote 04  

10,51 m | Lote 05

59,70 m | Rua F

1.344,10

164,19

2

20

12.16 m | Rua Margarida

12,10 m | Lote 17

21,00 m | Lote 03

21,06 m | Lote 01

255,03

66,31