DECRETO
Nº 111, DE 23 DE AGOSTO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e conforme outorgou o Art. 4° da Lei n° 3.196/95
de 28/12/95.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do Orçamento vigente a seguinte
dotação:
0300 - Gabinete do Prefeito |
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0310 - Gabinete do Prefeito |
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Ficha n° 17.8 - 3113-15824952.008 |
- Obrigações Patronais |
R$ |
147.000,00 |
0400 - Procuradoria Geral |
|||
0410 - Gabinete do Procurador |
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Ficha n° 48.2 - 3120-03040132.013 |
- Material de Consumo |
R$ |
5.000,00 |
0700 - Sec. Municipal de Administração |
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0740 - Divisão de Suprimentos |
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Ficha n° 127.4 - 3120-03070212.036 |
- Material de Consumo |
R$ |
50.000,00 |
1300 - Sec. Municipal de Assistência Social |
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1330 - Divisão de Assuntos Comunitários |
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Ficha n° 370.6 - 4110-15814861.023 |
- Obras e Instalações |
R$ |
33.000,00 |
TOTAL...........................................
R$ 235.000,00
Artigo 2º
Com o recurso obtido com a anulação do Art. 1º fica suplementado no Orçamento vigente a dotação:
0300 - Gabinete do Prefeito |
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0310 - Gabinete do Prefeito |
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Ficha n° 16.5 - 3111-03070202.003 |
- Pessoal Civil |
R$ |
140.000,00 |
Ficha n° 27.5 - 3231-03070202.003 |
- Subvenções Sociais |
R$ |
7.000,00 |
0400 - Procuradoria Geral |
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0410 - Gabinete do Procurador |
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Ficha n° 50.5 - 3132-02040132.013 |
- Outros Serviços e Encargos |
R$ |
5.000,00 |
0700 - Sec. Municipal de Administração |
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0710 – Gabinete do Secretário |
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Ficha n° 116.4 - 3131-03070212.003 |
- Rem. de
Serviços Pessoais |
R$ |
50.000,00 |
1300 - Sec. Municipal de Assistência Social |
|||
1310 - Gabinete do Secretário |
|||
Ficha n° 320.1- 3132-15814862.091 |
- Outros Serviços e Encargos |
R$ |
30.000,00 |
1330 - Divisão de assuntos Comunitários |
|||
0710 – Gabinete do Secretário |
|||
Ficha n° 347.6 - 3131-15814832.096 |
- Rem. de
Serviços Pessoais |
R$ |
1.000,00 |
Ficha n° 353.1 - 3131-15814832.096 |
- Outros Serviços e Encargos |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL........................................
R$ 235.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de agosto de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.