DECRETO Nº 111, DE 23 DE AGOSTO DE 1996

                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme outorgou o Art. 4° da Lei n° 3.196/95 de 28/12/95.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado do Orçamento vigente a seguinte dotação:

 

0300 - Gabinete do Prefeito

0310 - Gabinete do Prefeito

Ficha n° 17.8 - 3113-15824952.008

- Obrigações Patronais

R$

147.000,00

 

0400 - Procuradoria Geral

0410 - Gabinete do Procurador

Ficha n° 48.2 - 3120-03040132.013

- Material de Consumo

R$

5.000,00

 

0700 - Sec. Municipal de Administração

0740 - Divisão de Suprimentos

Ficha n° 127.4 - 3120-03070212.036

- Material de Consumo

R$

50.000,00

 

1300 - Sec. Municipal de Assistência Social

1330 - Divisão de Assuntos Comunitários

Ficha n° 370.6 - 4110-15814861.023

- Obras e Instalações

R$

33.000,00

 

                                                                                                 TOTAL........................................... R$ 235.000,00

 

Artigo 2º Com o recurso obtido com a anulação do Art. 1º fica suplementado no Orçamento vigente a dotação:

 

0300 - Gabinete do Prefeito

 

0310 - Gabinete do Prefeito

 

Ficha n° 16.5 - 3111-03070202.003

- Pessoal Civil

R$

140.000,00

Ficha n° 27.5 - 3231-03070202.003

- Subvenções Sociais

R$

7.000,00

 

0400 - Procuradoria Geral

0410 - Gabinete do Procurador

Ficha n° 50.5 - 3132-02040132.013

- Outros Serviços e Encargos

R$

5.000,00

 

0700 - Sec. Municipal de Administração

0710 – Gabinete do Secretário

Ficha n° 116.4 - 3131-03070212.003

- Rem. de Serviços Pessoais

R$

50.000,00

 

1300 - Sec. Municipal de Assistência Social

1310 - Gabinete do Secretário

Ficha n° 320.1- 3132-15814862.091

- Outros Serviços e Encargos

R$

30.000,00

 

1330 - Divisão de assuntos Comunitários

0710 – Gabinete do Secretário

Ficha n° 347.6 - 3131-15814832.096

- Rem. de Serviços Pessoais

R$

1.000,00

Ficha n° 353.1 - 3131-15814832.096

- Outros Serviços e Encargos

R$

2.000,00

 

                                                                                                    TOTAL........................................ R$ 235.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.