DECRETO Nº 111, DE 01 DE SETEMBRO DE 1942

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei nº1.202, de 08 de Abril de 1939, conforme parecer do Departamento Administrativo nº1.641,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa, as seguintes anulações:

 

Total de 300$000 na verba 51-8.74.4 e parciais de 2.300$000 e 1.200$000, respectivamente nas verbas 111-8.090 e 242-8.51.4.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Cariacica (ES), em 01 de setembro de 1942.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.