DECRETO
Nº 111, DE 01 DE SETEMBRO DE 1942
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artº 5º do Decreto-Lei nº1.202,
de 08 de Abril de 1939, conforme parecer do Departamento Administrativo
nº1.641,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no vigente Orçamento da Despesa,
as seguintes anulações:
Total de 300$000 na
verba 51-8.74.4 e parciais de 2.300$000 e 1.200$000, respectivamente nas verbas
111-8.090 e 242-8.51.4.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 01
de setembro de 1942.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.