O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado de Otto Ramos, localizado no Bairro Rio Marinho, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).
CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 1ª etapa de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado de Otto Ramos com 37 lotes, no Bairro Rio Marinho objeto do Processo Administrativo nº 27059/22, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 216.626,14 m², matricula n° 5.082, livro 03-F, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.
§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (22) quadras, sendo descritas como quadras: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 E 30; constituídas no total de 37 (trinta e setembro) lotes, totalizando uma área parcelada total de 231.991,02 m², considerando o projeto e memorial descritivo. Segue descriminados os lotes constituintes desta 1ª etapa de regularização:
QUADRA |
LOTE |
1 |
3 |
1 |
7 |
1 |
14A |
1 |
17 |
1 |
18 |
2 |
15 |
3 |
2 |
3 |
13A |
3 |
18 |
4 |
6 |
6 |
2 |
21 |
5 |
7 |
7 |
8 |
16A |
10 |
9 |
10 |
10 |
11 |
11 |
11 |
4 |
11 |
22 |
12 |
18 |
13 |
8 |
15 |
10 |
15 |
5 |
17 |
14 |
17 |
15 |
20 |
7 |
23 |
01A |
24 |
10 |
26 |
13 |
27 |
1A |
27 |
10 |
28 |
3 |
28 |
15 |
29 |
3 |
29 |
23 |
30 |
8 |
30 |
13 |
Art. 2º Fica aprovado a 1ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado Otto Ramos no Bairro Rio Marinho, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.
Art. 3º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.
Art. 4º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “Otto Ramos”, bairro Rio Marinho e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 5º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 6º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Quadra |
Lote |
Frente
|
Fundo |
Esquerda |
Direita |
Área
(m²) |
Perímetro
(m) |
1 |
3 |
9,56 m Rua Sete |
5,04 m Lote 27A |
24,32 m Lote 02 |
27,99 m Lote 3A |
183,92 |
66,92 |
1 |
7 |
27,25 m Rua Sete |
19,44 m Lote 7B |
5,90 m Lote 06 |
18,51m Rua Principal |
262,2 |
74 |
1 |
14A |
12,95 m Rua sete |
14,09 m Lote 20 |
15,50 m Lote 14 |
16,01 m Lote 15 |
212,31 |
58,54 |
1 |
17 |
6,08 m Rua Dezenove |
6,84 m Lote 15 |
22,73 m Lote 16 |
23,76 m Lote 18 |
149,45 |
59,4 |
1 |
18 |
6,17 m Rua Dezenove |
8,10 m Lote 15 |
23,76 m Lote 17 |
25,02 m Lote 19 |
172,9 |
63,05 |
2 |
15 |
33,96m Rua Quatro |
18,53 m Lote 16 |
23,55 m Lote 14 |
29,24 m Rua Vinte e Um |
662,39 |
105,26 |
3 |
2 |
12,25 m Rua Principal |
10,27 m Lote 17 / 1,42 m Lote 16 |
33,78 m Lote 1 |
34,05 m Lote 3 |
405,91 |
91,77 |
3 |
13A |
12,48 m Lote 13 |
14,48 m Lote 07 |
17,47 m Lote 11 |
35,01 m Lote 14/15 |
262,16 |
98,55 |
3 |
18 |
18,86 Rua Quatro |
16,06 m Lote 17 |
10,67 m Rua Vinte e Um |
14,26 m Lote 19 |
230,1 |
59,84 |
4 |
6 |
10,90 m Rua Principal |
11,27 m Lote 12 |
32,86 m Lote 5 |
31,75 m Lote 7 |
356,39 |
86,77 |
6 |
2 |
11,05 m Rua Vinte e Um |
3,95 m Lote 14 / 7,39 m Lote 13 |
24,27 m Lote 01 |
23,10 m Lote 03 |
265,27 |
69,74 |
21 |
5 |
10,39 m Rua Quatorze |
11,66 m Lote 11 |
13,95 m Lote 04 |
25,01 m Lote 06 |
272,55 |
72,2 |
7 |
7 |
11,00 m Rua Vinte e Dois |
9,85 m Lote 4 |
10,86 m Lote 06 / 14,85 m Lote 05 |
12,37 m Lote 08 / 17,43 m Lote 09 |
281,31 |
76,36 |
8 |
16A |
13,32 Rua Vinte e Um |
12,18 m Lote 16 |
11,27 Rua Quatro |
12,16 m Lote 16B |
148,33 |
48,93 |
10 |
9 |
12,16 m Rua Cinco |
12,05 | Lote 19 |
25,07 m Lote 08 |
26,05 m Lote 10 |
306,74 |
77,11 |
10 |
10 |
12,08 m Rua Cinco |
12,25 | Lote 18 |
26,05 m Lote 09 |
25,29 m Lote 11 |
297,68 |
75,67 |
11 |
11 |
11,49 m Rua Seis |
8,89 m Lote 13 |
15,47 m Lote 10 |
13,06 m Lote 11A |
151,14 |
49,89 |
11 |
4 |
9,29 M Rua Seis |
9,90 m Lote 21 |
32,62 m Lote 03 |
38,17 m Lote 05 |
313,68 |
88,98 |
11 |
22 |
10,19 Rua Sete |
10,00 m Lote 1/2 |
16,00 m Lote 21 |
15,70 m Lote 22A |
160,02 |
51,89 |
12 |
18 |
12,09 Rua Hortência |
11,83 m Lote 08 |
25,00 m Lote 17 |
25,08 m Lote 19 |
299,32 |
73,96 |
13 |
8 |
12,75 Rua A |
14,47 m Lote 17 |
24,05 m Lote 07 |
22,16 M Lote 09 |
313,47 |
73,43 |
15 |
10 |
15,50 m Rua Vinte e Três |
8,81 m Lote 23 / 2,18 m Lote 22 |
24,13 m Lote 09 |
22,87 m Lote 11 |
301,51 |
73,58 |
15 |
5 |
12,49m Rus Nove |
5,72 m Lote 29 / 12,50 m Lote 28 |
16,58 m Lote 04 |
21,24 m Lote 06 |
283,24 |
68,53 |
17 |
14 |
9,45m Rua Dezoito |
10,93 m Lote 08 |
26,85 m Lote 13 |
26,68 m Lote 15 |
270,85 |
73,89 |
17 |
15 |
12,32 m Rua Dezoito |
12,82 m Lote 18 |
26,68 m Lote 14 |
25,17 m Lote 16 |
323,23 |
76,98 |
20 |
7 |
13,45 m Rua Onze |
12,47 m Lote 05 |
24,07 m Lote 06 |
23,86 m Lote 08 |
310,35 |
73,84 |
23 |
01A |
10,79 m Avenida B |
11,14 m Lote 06 |
18,01 m Lote 01 |
17,24 m Lote 02 |
192,93 |
57,18 |
24 |
10 |
12,20 m Rua Gracieli |
12,57 m Lote 09 |
24,05 m Rua Quinze |
24,57 m Lote 11 |
302,56 |
74,09 |
26 |
13 |
12,83 m Rua Gracieli |
13,79 m Lote 14 |
22,75 m Lote 12 |
22,94 m Rua Quatorze |
310,31 |
73,3 |
27 |
1A |
42,45 m Rua Trezes |
12,49 m Lote 02 |
12,67 m Lote 02 |
12,65 m Avenida B |
157,9 |
50,26 |
27 |
10 |
21,11 m Rua Doze |
23,36 m Lote 11 |
12,81 m Lote 09 |
13,36 m Rua Gracieli |
291,54 |
70,64 |
28 |
3 |
12,15 m Avenida B |
12,60 m Lote 05 |
24,46 m Lote 02 |
23,96 m Lote 04 |
299,47 |
73,16 |
28 |
15 |
12,58 m Rua Doze |
11,72 m Lote 05 |
25,23 m Lote 14 |
25,07 m Lote 1/2 |
313,26 |
75,46 |
29 |
3 |
15,63 m Rua Gracieli |
14,84 m Lote 19 |
30,23 m Lote 04 |
20,91 m Lote 02 / 9,61 m Lote 18 |
462,67 |
91,21 |
29 |
23 |
7,36 m Rua Beira Rio |
7,27 m Lote 05 |
10,59 m Lote 22 |
15,71 m Lote 24 |
117,61 |
46,93 |
30 |
8 |
9,80 m Avenida A |
9,03 m |
31,87 mLote 07 |
31,97 m Lote 09 |
299,4 |
82,66 |
30 |
13 |
10,24 m Avenida A |
7,41 m |
29,75 m Lote 12 |
29,83 m Lote 14 |
262,53 |
77,22 |