DECRETO Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE OTTO RAMOS, NO BAIRRO RIO MARINHO, QUADRAS 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 E 30 NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017 e na Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado de Otto Ramos, localizado no Bairro Rio Marinho, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-).

 

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento da 1ª etapa de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado de Otto Ramos com 37 lotes, no Bairro Rio Marinho objeto do Processo Administrativo nº 27059/22, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e do art. 30 da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal com área de 216.626,14 m², matricula n° 5.082, livro 03-F, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Oficio do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por (22) quadras, sendo descritas como quadras: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29 E 30; constituídas no total de 37 (trinta e setembro) lotes, totalizando uma área parcelada total de 231.991,02 m², considerando o projeto e memorial descritivo. Segue descriminados os lotes constituintes desta 1ª etapa de regularização:

 

QUADRA

LOTE

1

3

1

7

1

14A

1

17

1

18

2

15

3

2

3

13A

3

18

4

6

6

2

21

5

7

7

8

16A

10

9

10

10

11

11

11

4

11

22

12

18

13

8

15

10

15

5

17

14

17

15

20

7

23

01A

24

10

26

13

27

1A

27

10

28

3

28

15

29

3

29

23

30

8

30

13

 

Art. 2º Fica aprovado a 1ª Etapa de regularização fundiária do núcleo consolidado Otto Ramos no Bairro Rio Marinho, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal n.º 6.406/2022, Seção I e Seção III.

 

Art. 3º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 4º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado “Otto Ramos”, bairro Rio Marinho e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 5º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal do artigo n° 23 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 11 da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 6º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017 e art. 15 § 1º e § 3º da Lei Municipal 6.406/2022.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO:

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Quadra

Lote

Frente

Fundo

Esquerda

Direita

Área (m²)

Perímetro (m)

1

3

9,56 m Rua Sete

5,04 m Lote 27A

24,32 m Lote 02

27,99 m Lote 3A

183,92

66,92

1

7

27,25 m Rua Sete

19,44 m Lote 7B

5,90 m Lote 06

18,51m Rua Principal

262,2

74

1

14A

12,95 m Rua sete

14,09 m Lote 20

15,50 m Lote 14

16,01 m Lote 15

212,31

58,54

1

17

6,08 m Rua Dezenove

6,84 m Lote 15

22,73 m Lote 16

23,76 m Lote 18

149,45

59,4

1

18

6,17 m Rua Dezenove

8,10 m Lote 15

23,76 m Lote 17

25,02 m Lote 19

172,9

63,05

2

15

33,96m Rua Quatro

18,53 m Lote 16

23,55 m Lote 14

29,24 m Rua Vinte e Um

662,39

105,26

3

2

12,25 m Rua Principal

10,27 m Lote 17 / 1,42 m Lote 16

33,78 m Lote 1

34,05 m Lote 3

405,91

91,77

3

13A

12,48 m Lote 13

14,48 m Lote 07

17,47 m Lote 11

35,01 m Lote 14/15

262,16

98,55

3

18

18,86 Rua Quatro

16,06 m Lote 17

10,67 m Rua Vinte e Um

14,26 m Lote 19

230,1

59,84

4

6

10,90 m Rua Principal

11,27 m Lote 12

32,86 m Lote 5

31,75 m Lote 7

356,39

86,77

6

2

11,05 m Rua Vinte e Um

3,95 m Lote 14 / 7,39 m Lote 13

24,27 m Lote 01

23,10 m Lote 03

265,27

69,74

21

5

10,39 m Rua Quatorze

11,66 m Lote 11

13,95 m Lote 04

25,01 m Lote 06

272,55

72,2

7

7

11,00 m Rua Vinte e Dois

9,85 m Lote 4

10,86 m Lote 06 / 14,85 m Lote 05

12,37 m Lote 08 / 17,43 m Lote 09

281,31

76,36

8

16A

13,32 Rua Vinte e Um

12,18 m Lote 16

11,27 Rua Quatro

12,16 m Lote 16B

148,33

48,93

10

9

12,16 m Rua Cinco

12,05 | Lote 19

25,07 m Lote 08

26,05 m Lote 10

306,74

77,11

10

10

12,08 m Rua Cinco

12,25 | Lote 18

26,05 m Lote 09

25,29 m Lote 11

297,68

75,67

11

11

11,49 m Rua Seis

8,89 m Lote 13

15,47 m Lote 10

13,06 m Lote 11A

151,14

49,89

11

4

9,29 M Rua Seis

9,90 m Lote 21

32,62 m Lote 03

38,17 m Lote 05

313,68

88,98

11

22

10,19 Rua Sete

10,00 m Lote 1/2

16,00 m Lote 21

15,70 m Lote 22A

160,02

51,89

12

18

12,09 Rua Hortência

11,83 m Lote 08

25,00 m Lote 17

25,08 m Lote 19

299,32

73,96

13

8

12,75 Rua A

14,47 m Lote 17

24,05 m Lote 07

22,16 M Lote 09

313,47

73,43

15

10

15,50 m Rua Vinte e Três

8,81 m Lote 23 / 2,18 m Lote 22

24,13 m Lote 09

22,87 m Lote 11

301,51

73,58

15

5

12,49m Rus Nove

5,72 m Lote 29 / 12,50 m Lote 28

16,58 m Lote 04

21,24 m Lote 06

283,24

68,53

17

14

9,45m Rua Dezoito

10,93 m Lote 08

26,85 m Lote 13

26,68 m Lote 15

270,85

73,89

17

15

12,32 m Rua Dezoito

12,82 m Lote 18

26,68 m Lote 14

25,17 m Lote 16

323,23

76,98

20

7

13,45 m Rua Onze

12,47 m Lote 05

24,07 m Lote 06

23,86 m Lote 08

310,35

73,84

23

01A

10,79 m Avenida B

11,14 m Lote 06

18,01 m Lote 01

17,24 m Lote 02

192,93

57,18

24

10

12,20 m Rua Gracieli

12,57 m Lote 09

24,05 m Rua Quinze

24,57 m Lote 11

302,56

74,09

26

13

12,83 m Rua Gracieli

13,79 m Lote 14

22,75 m Lote 12

22,94 m Rua Quatorze

310,31

73,3

27

1A

42,45 m Rua Trezes

12,49 m Lote 02

12,67 m Lote 02

12,65 m Avenida B

157,9

50,26

27

10

21,11 m Rua Doze

23,36 m Lote 11

12,81 m Lote 09

13,36 m Rua Gracieli

291,54

70,64

28

3

12,15 m Avenida B

12,60 m Lote 05

24,46 m Lote 02

23,96 m Lote 04

299,47

73,16

28

15

12,58 m Rua Doze

11,72 m Lote 05

25,23 m Lote 14

25,07 m Lote 1/2

313,26

75,46

29

3

15,63 m Rua Gracieli

14,84 m Lote 19

30,23 m Lote 04

20,91 m Lote 02 / 9,61 m Lote 18

462,67

91,21

29

23

7,36 m Rua Beira Rio

7,27 m Lote 05

10,59 m Lote 22

15,71 m Lote 24

117,61

46,93

30

8

9,80 m Avenida A

9,03 m

31,87 mLote 07

31,97 m Lote 09

299,4

82,66

30

13

10,24 m Avenida A

7,41 m

29,75 m Lote 12

29,83 m Lote 14

262,53

77,22