DECRETO
Nº 110, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
DESAPROPRIA ÁREA
PERTENCENTE AO SR. EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso VIII do art. 90, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº. 16.971/02,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de
terreno com uma casa residencial, localizada no beco São João no Bairro Del
Porto, neste município, de propriedade do Sr. Edvaldo Rodrigues dos Santos, CPF
nº 980.503.707-04, com as seguintes áreas:
I. terreno com
II. imóvel
Artigo 2º
A. área ora desapropriada será utilizada para atender as famílias desabrigadas
em locais de risco, conforme processo da Secretaria de Ação Social em
referência.
Artigo 3º
Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são próprios do
Município, constantes no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
n° 168/02.
Cariacica (ES), 11 de setembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.