DECRETO
Nº 110, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983
(DECLARA NULOS OS
ATOS DE NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 6.978, DE
19.01.82).
VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 6.978, de 19.01.82, que considera NULOS,
de plano direito, os atos que, compreendidas entre noventa dias anteriores à
data das eleições parlamentaras e o término do mandato do Executivo, importem
em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder quaisquer outras formas
provimento, de Funcionário ou servidor na administração direta ou outras;
CONSIDERANDO
a inexistência de fundamentação justificada para as nomeações/contratações
ocorridas no período acima referido,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado e decretado NULO de pleno direito, nos termos da Lei Federal
nº 6.978, de 19.01.82, não gerando obrigação de espécie alguma para a
Municipalidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, o Decreto
nº 632 de 01/09/82, que implicou na nomeação ou outra designação melhor que
a Lei permite do funcionário ou servidor CARLOS FERNANDO BERTHOLDI BARCELLOS.
Artigo 2º Fica
a Divisão de Pessoal desta Municipalidade determinada a comunicar EXPRESSAMENTE
ao funcionário ou servidor aqui relacionado, que está, a partir desta data,
dispensado de prestar seus serviços ao município.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de fevereiro de
1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.