O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art.167, da CF;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de Abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar 173 de 27 de Maio de 2020, da União, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que os recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas);
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto nº. 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19: Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 1.380.587,97 (Um milhão, trezentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), que passara a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde, deverão adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o credito extraordinário para a Secretária Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal Saúde:
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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02.06.00.00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.06.03.00 |
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0008.8.9002 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.710.0000.9119 |
700.000,00 |
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04.00.00.00 |
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04.01.01.00 |
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10.302.0030.8.9004 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19 |
1.710.0000.9119 |
680.587,97 |
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1.380.587,97 |
Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:
I – Do repasse de recursos previstos no inciso I, alínea "b", inclusive para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas) da LC 173 de 27 de maio de 2020,
II – Do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:
§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir e aumentar a capacidade de resposta do SUAS E SUS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19,
§ 2º Nos termos do § 4ºdo artigo 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no Artigo 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.