DECRETO Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE ALFREDO GARBRECHT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA  - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 622,10m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros), correspondente à Rua do Perdão, número 40, do bairro São Francisco neste Município, de propriedade de Alfredo Garbrecht e Delfina Stieg Garbrecht, confrontando-se pela frente com a Rua do Perdão em 21,00m (vinte e um metros), fundos com a Rua Padre Leandro Del Omo em 21,00m (vinte e um metros), lado direito com o terreno de Lucimar Ramos em 28,90m (vinte e oito metros e noventa decímetros) e lado esquerdo com o terreno de Alfredo Garbrecht em 13,50m (treze metros e cinqüenta decímetros) e com o terreno de Genezio Fabri Medonça e, 14,10m (quartoze metros e dez decímetros), perfazendo o perímetro de 98,50m (noventa e oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o nº.28.187 do livro 2, e a planta de situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido é composto pelas Áreas A e B, conforme descrito abaixo:

 

I – Área 1, com área total de 275,11m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e onze decímetros) e perímetro de 68,23m (sessenta e oito metros e vinte três decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua do Perdão em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com a Área 2 em 22,78m (vinte e dois metros e setenta e oito decímetros), lado direito com parte do terreno de Lucimar Ramos em 12,90m (doze metros e noventa decímetros) e lado esquerdo com parte do terreno de Alfredo Garbrecht em 11,55m (onze metros e cinqüenta e cincos decímetros);

 

II – Área 2, com área total de 346,99m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros) e perímetro de 75,83m (setenta e cinco metros e oitenta e três decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua Padre Leandro Del Olmo em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com Área 1 em 22,78m (vinte e dois metros e setenta e oito decímetros), lado direito com o terreno de Genésio Fabri Medonça em 14,10m (cartoze metros e dez decímetros) e parte do terreno de Alfredo Garbrecht em 1,95m (um metros e noventa e cinco decímetros).

 

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de agosto de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.