DECRETO Nº 109, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO
URBANO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE ALFREDO
GARBRECHT.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de
terreno urbano com área de 622,10m²
(seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros),
correspondente à Rua do Perdão, número 40, do bairro São Francisco neste
Município, de propriedade de Alfredo Garbrecht e Delfina Stieg Garbrecht,
confrontando-se pela frente com a Rua do Perdão em 21,00m (vinte e um metros),
fundos com a Rua Padre Leandro Del Omo em 21,00m (vinte e um metros), lado
direito com o terreno de Lucimar Ramos em 28,90m (vinte e oito metros e noventa
decímetros) e lado esquerdo com o terreno de Alfredo Garbrecht em 13,50m (treze
metros e cinqüenta decímetros) e com o terreno de Genezio Fabri Medonça e,
14,10m (quartoze metros e dez decímetros), perfazendo o perímetro de 98,50m
(noventa e oito metros e cinqüenta decímetros), em conformidade com o documento
registrado no Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis de Vitória sob o
nº.28.187 do livro 2, e a planta de
situação e o memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de
Planejamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação desta
Prefeitura, anexados ao supramencionado processo.
Art. 2º O
desmembramento referido é composto pelas Áreas A e B, conforme descrito abaixo:
I – Área 1, com área total de 275,11m² (duzentos e setenta e cinco
metros quadrados e onze decímetros) e perímetro de 68,23m (sessenta e oito
metros e vinte três decímetros), confrontando-se, pela frente com a Rua do
Perdão em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com a Área 2 em 22,78m
(vinte e dois metros e setenta e oito decímetros), lado direito com parte do
terreno de Lucimar Ramos em 12,90m (doze metros e noventa decímetros) e lado
esquerdo com parte do terreno de Alfredo Garbrecht em 11,55m (onze metros e
cinqüenta e cincos decímetros);
II – Área 2, com área total de 346,99m² (trezentos e quarenta e seis
metros quadrados e noventa e nove decímetros) e perímetro de 75,83m (setenta e
cinco metros e oitenta e três decímetros), confrontando-se, pela frente com a
Rua Padre Leandro Del Olmo em 21,00m (vinte e um metros), pelos fundos com Área
1 em 22,78m (vinte e dois metros e setenta e oito decímetros), lado direito com
o terreno de Genésio Fabri Medonça em 14,10m (cartoze metros e dez decímetros)
e parte do terreno de Alfredo Garbrecht em 1,95m (um metros e noventa e cinco
decímetros).
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180
dias (cento e oitenta dias) para submeter o projeto de desmembramento aprovado
ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de
agosto de 2010.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.