DECRETO Nº 109, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 9°, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Cariacica-ES e com fundamento no disposto pelo
decreto-lei n° 3.365/41,
DECRETA
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, em caráter de
urgência, área de terras, constituída pelos lotes, 04, 06, 08, 10, 15, 17, 19,
21, 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43 e 45 da quadra 09, localizados
na Rua Luiz Paulino, Bairro Santa Bárbara, neste município.
Art. 2º
Os imóveis referidos no artigo antecedente destinam-se à implantação do Parque
Municipal de Santa Bárbara e da Nascente de Santa Bárbara, visando à
Preservação Permanente daquele ecossistema.
Art. 3º
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de dezembro de 2007.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.