DECRETO
Nº 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
DECLARAM NULOS TODOS
OS CONTRATOS DE COMODATO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO QUE POSSUÍAM COMO ESCOPO A
CESSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
CONSIDERANDO
a existência de vários contratos de comodato firmados pelo Município, em que
este cedeu gratuitamente a utilização de imóveis públicos a pessoas jurídicas,
para a implantação de empresas no município.
CONSIDERANDO
que em vários destes contratos não restaram cumpridas as exigências legais e
contratuais previstas na espécie, especialmente a ausência de licitação.
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam declarados nulos e sem nenhum efeito todos os contratos de comodato
firmados pelo município que possuíam como escopo a cessão gratuita de bem
público municipal a particulares, caso não observado regular procedimento
licitatório ou de declaração de dispensa ou inexigibilidade.
Artigo 2º Fica
determinado à Secretaria de Administração que encaminhe, de imediato, à
Procuradoria Geral os instrumentos referidos no artigo 1º para fins de
interposição das demandas judiciais cabíveis.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 03 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.