DECRETO Nº 108, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE LIBERDADE, NO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB S-);

 

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Liberdade com 867 lotes, no Bairro Jardim Botânico, objeto do Processo Administrativo nº 16.198/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende Núcleo Urbano Informal denominado de Liberdade, processo administrativo n° 16.198/2023, com área de 223.376,15 m², tendo parte da área total matriculadas sob os nº 9517 do Livro 2, em nome deste Município, junto ao Cartório do 1º Ofício do Serviço Registral de Cariacica –ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 39 (trinta e nove) quadras, sendo as quadras: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55; constituídas no total de 867 (Oito centos e sessenta e sete lotes) lotes, totalizando uma área parcelada total de 223.376,15 m², considerando o projeto e memorial descritivo.

 

Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Jardim Botânico, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 54.360,01 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas:

 

 QUADRO DE ÁREAS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADES

UNIDADES/MEDIDAS

%

Área Total da Poligonal

223.376,15

100,00%

Quadras

39

160.590,25

71,89%

Espaço Público

P1 - Campo de futebol

5.378,41

2,41%

3,78%

P2 - Praça

566,86

0,25%

EMEF SÃO JOÃO CHRISÓSTOMO

985,06

0,44%

CMEI MARIA INES GURTLER

1.505,56

0,67%

Sistema Viário

1

54.360,01

24,34%

 

           QUADRO DE ÁREAS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADES

UNIDADES/MEDIDAS

%

Área Total da Poligonal

223.376,15

100%

Quadras/áreas publicas

39

160.590,25

72%

Espaço Público

4

8.435,89

4%

Sistema Viário

54.360,01

24%

 

Art. 5° Fica de Domínio público do Município de Cariacica, as áreas definidas logo abaixo:

 

NOME

ÁREA

UTILIZAÇÃO ATUAL

AP1

5.378,41 m²

QUADRA DE FUTEBOL

AP2

566,86 m²

PRAÇA

AP3

985,06 m²

EMEF SÃO JOÃO CHRISÓSTOMO

AP4

1.505,56 m²

CMEI MARIA INES GURTLER

TOTAL

8.435,89         

 

 

Art. 6º O memorial descritivo do anexo único contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 7º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 8º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal.

 

Art. 9º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 10 Fica autorizado Cartório de Registro de Imóveis 1° Zona a transportar a averbação do parcelamento da matrícula 9.517, Livro 2 para a matrícula nº 17.072 Livro 2, tendo em vista que esta foi averbada na matrícula errada.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 273/2023.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Clique aqui para visualizar anexo.