DECRETO Nº 108, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, incisos IX, XI e XII da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.608/98, que admite a realização de serviço voluntário aos entes federados mediante a celebração de Termo de Adesão;

 

CONSIDERANDO que a construção de uma sociedade solidária que promova o bem de todos são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o artigo 3°, I e IV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a importância de envolver a sociedade civil na realização de atividades de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público regulamentar a forma de execução das ações e serviços de saúde a serem realizadas diretamente ou por terceiros de acordo com o que preconiza o artigo 197 da Constituição Federal, decreta:

 

Art. 1° O serviço voluntário, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica, possui o condão de estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade e envolvimento comunitário, de maneira organizada e espontânea.

 

Art. 2° Considera-se serviço voluntário, para os fins deste decreto, a atividade não remunerada, prestada livremente por pessoa física.

 

Art. 3° O serviço voluntário não caracteriza vínculo funcional ou empregatício, bem como não gera qualquer obrigação para o Município de Cariacica, seja de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou de qualquer outra espécie.

 

Art. 4° Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, devendo observar as diretrizes e orientações que lhe forem dadas pelos representantes do serviço.

 

Art. 5° A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre o órgão interessado e o prestador do serviço voluntário.

 

§ 1° O Termo de Adesão será formalizado somente se o serviço verificar que o interessado tenha idade superior a 18 (dezoito) anos e possui habilidades necessárias para o desenvolvimento da atividade que se voluntaria a executar.

 

§ 2° Do termo de adesão a que se refere o "caput" deste artigo deverão constar, no mínimo:

 

I – Nome e a qualificação completa do prestador de serviço voluntário;

 

II – Local, prazo, periodicidade e a duração da prestação do serviço;

 

III – Definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;

 

IV – Atendimento do disposto nos artigos 8° e 9° deste Decreto;

 

V – Declaração expressa de responsabilidade do prestador de serviço, onde ele se compromete a executar as atividades de forma adequada, bem como assume a responsabilidade por eventuais prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros.

 

Art. 6° O prazo de validade do contrato será acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o voluntário, devendo ser fixado no Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

Art. 7° Somente quando o ressarcimento for autorizado previamente pela Ordenadora de Despesa, o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

Art. 8° São deveres do prestador de serviço voluntário:

 

I – Desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações de afinidade, conforme atestado no Termo de Adesão;

 

II – Cumprir as orientações recebidas para a boa prestação de serviços;

 

III – Participar das análises e estudos que se relacionem à prestação dos seus serviços, para seu aperfeiçoamento;

 

IV – Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;

 

V – Atuar de forma proba, tratar todos com urbanidade, de forma respeitosa e observar a legislação vigente;

 

VI – Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que tiver ciência em decorrência do serviço voluntário executado, devendo representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

 

VII – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

 

VIII – Ser assíduo e pontual no serviço que se comprometeu voluntariamente;

 

IX – Testemunhar, quando convocado, em sindicâncias e processos administrativos;

 

X – Apresentar-se ao serviço voluntário em boas condições de asseio e convenientemente trajado ou com o uniforme que for determinado;

 

XI – Seguir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;

 

XII – Frequentar assiduamente programas de treinamento ou capacitação instituídos, ofertados ou indicados pela Administração;

 

XIII – Fazer uso do equipamento de proteção individual sempre que exigido.

 

Parágrafo único. As obrigações previstas neste artigo não excluem outras decorrentes da natureza da atividade ou previstas em outras normas.

 

Art. 9° O Termo de Adesão será rescindido antecipadamente nas seguintes situações:

 

I – Inobservância de normas e princípios que regem o Poder Público ou que caracterizem falta de ética profissional;

 

II – Comportamento incompatível à atividade voluntária desenvolvida;

 

III – Ausência de reparação dos danos que o prestador de serviço voluntário tenha causado à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução do serviço voluntário;

 

IV – Conflito de interesses que gerem parcialidade ou suspeição do prestador do serviço;

 

V – Por interesse público ou conveniência da administração pública;

 

VI – Por perda de interesse do voluntário, superveniente à formalização do termo, desde que avisado com a antecedência necessária;

 

VII – Pelo descumprimento das normas previstas neste decreto.

 

§ 1° Ocorrida a rescisão com base nos incisos I e VII deste artigo, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, por 05 (Cinco) anos;

 

§ 2° A rescisão baseada nos incisos I, II, III, IV e VII deste artigo será devidamente motivada, após ser assegurado ao prestador do serviço voluntário o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, sem prejuízo de afastamento cautelar quando necessário.

 

Art. 10 É vedado ao prestador de serviço voluntário:

 

I – Prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público;

 

II – Receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.

 

Art. 11 Fica facultada a denúncia do Termo de Adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 15 (Quinze) dias.

 

Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) estabelecer as normas específicas e complementares a este Decreto.

 

Art. 13 Os Anexos I, II, III e IV integram este Decreto.

 

Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de Cariacica, por intermédio da Secretaria de Saúde, sediada na Avenida Kleber Andrade, n° 05, Rio Branco, Cariacica - ES, neste ato representada por ____________________________ e do outro lado, o Sr. (a) _________________________________, do sexo ___________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número ___________________, RG n° _________________, nascido em ___/___/___, tendo o estado civil de _________________________, com grau de escolaridade __________________________, residente e domiciliado na___________________________________________________________________________, no bairro __________________________, na cidade de ________________________, Estado de __________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com base no disposto Lei Federal 9.808/98 e Decreto Municipal de n° ____ celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:

  

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O VOLUNTÁRIO desempenhará as seguintes atividades: __________________________________________________________________________________, observadas as normas pertinentes, no Órgão/Área ______________________, no período de ___/___/___ à ___/___/___, no horário das ______ às ______, com periodicidade _____________________________ (diária/semanal/mensal, etc.)

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

O voluntário declara saber e concordar que o serviço voluntário será realizado de maneira espontânea e não remunerada, sem caracterização de vínculo empregatício, funcional, cível ou de qualquer outra natureza.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades onde o ele prestará suas atividades.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

São direitos do prestador de serviços voluntários:

 

5.1 - Ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como receber orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;

 

5.2 - Participar das análises e estudos que se relacionarem à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;

 

5.3 - Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;

 

5.4 - Receber certificado de comprovação de prestação do serviço voluntário realizado, a ser emitido pela chefia da área em que ocorreu a atuação;

 

5.5 - Ter à sua disposição local adequado para a guarda de seus objetos de uso pessoal.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:

 

6.1 - Manter comportamento compatível com sua atuação;

 

6.2 - Ser assíduo no desempenho de suas atividades;

 

6.3 - Identificar-se nas dependências do órgão/área no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;

 

6.4 - Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;

 

6.5 - Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão/área a que se encontra vinculado;

 

6.6 - Avisar com antecedência e justificar as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;

 

6.7 - Reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;

 

6.8 - Respeitar e cumprir a legislação, bem como as orientações concedidas pelos responsáveis pelo serviço.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração previsto neste termo, que poderá ser prorrogado a critério dos interessados, mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo ou em outra norma que discipline o serviço.

 

CLÁUSULA NONA

 

O prestador de serviços voluntários responde administrativa, civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários do órgão/área a que pertence.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

O prestador de serviços voluntários obriga-se a manter sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.

 

E, por estarem de acordo com o escrito, as partes formalizam o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

 

Cariacica, ___/___/___

 

 

 

_____________________________

Voluntário (a)

 

 

 

_______________________________________

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO N° ______

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica, com expressa anuência do voluntário abaixo identificado, por meio deste TERMO DE ADITIVO, prorroga a vigência do Serviço Voluntário do (a) Sr.(a). _____________________________, RG _____________, CPF _______________________, pelo período de ___/___ /___ à ___/___ /___.

 

Mantém-se inalteradas as demais cláusulas do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

 

 

Cariacica, ___/___/___

 

 

 

________________________________

Voluntário (a)

 

 

 

_______________________________________

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO III

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO

 

A Secretaria Municipal de Cariacica, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, rescinde o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de n° _______ do (a) Sr.(a) _____________________________, RG ________________, CPF _________________, conforme detalhamento abaixo exposto:

 

Motivo da rescisão:

______________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Data de encerramento da atividade:

______________________________________.

 

Fica consignado que, apesar do cancelamento do Termo de Adesão acima citado, o voluntário continua responsável pelas condutas realizadas durante a execução do serviço voluntário.

 

Cariacica - ES, ____/____/____

 

_____________________________

Voluntário (a)

 

 

______________________________________

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO IV

 TERMO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO

 

 Por meio deste instrumento, fica registrado o afastamento temporário do voluntário _____________, RG _____________, CPF ____________, durante o prazo de __________, quanto ao desenvolvimento das atividades assumidas por meio do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de n° _______, pelo motivo ______________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

 

Cariacica, ____/____/_____

 

 

 

__________________________

Voluntário (a)

 

 

______________________________________

Representante da Secretaria Municipal de Saúde