DECRETO Nº 108, DE 08 DE JULHO DE 2019

  

DEFINE AS REGRAS E CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA ECEC – ESTAÇÃO CIDADANIA – ESPORTE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando o que dispõe o § 4º do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e critérios para o funcionamento da ECEC – ESTAÇÃO CIDADANIA – ESPORTE CARIACICA e, demais equipamentos públicos de esporte e lazer no Parque Cravo e a Rosa; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores de Preço Público que serão cobrados pela sua utilização, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em bases gerais, as regras, normas, fixação dos valores de preço público, bem como os critérios para o funcionamento e utilização da Estação Cidadania - Esporte Cariacica – ECEC.

 

§1º A Estação Cidadania – Esporte Cariacica – ECEC constitui-se espaço para prática desportiva e lazer, e é vinculada à Secretária Municipal de Esporte e Lazer.

 

§2º As regras específicas para utilização da Estação Cidadania – Esporte Cariacica – ECEC serão definidas por editais de ocupação. 

 

Art. 2º A utilização da ECEC destina-se à realização de atividades de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, recreativas e de lazer.

 

§1º As atividades realizadas no ECEC deverão estar comprometidas com a diversidade de modalidades esportivas e a difusão do desporto, e do paradesporto, com ações socioesportivas para promoção da cidadania, devendo ser adequadas ao seu espaço físico.

 

§2º Entendem-se como atividades de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, recreativas e de lazer as ações na área de:

 

I – Núcleos Desportivo e Paradesportivo de iniciação;

 

II – Festivais Desportivos e Paradesportivos;

 

III – Competições Escolares;

 

IV – Competições comunitárias;

 

V – Competições de alto rendimento realizadas por Ligas, Federações, Confederações e demais órgãos oficiais do deporto e paradesporto;

 

VI – Orientação à prática do Exercício físico diversificada;

 

VII – Recreação e Lazer.

 

§ 3º Todas as ações e eventos discriminados no parágrafo segundo devem estar adequados ao espaço disponível e, será avaliado pela comissão gestora da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.

 

§ 4º A autorização para realização de atividades desportivas, de recreação e lazer não listadas neste artigo, será analisada pela comissão gestora da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica e, deferidas ou indeferidas levando-se em consideração as características do espaço público.

 

§ 5º A utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica dependerá de prévia autorização formal, na forma deste Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE UTILIZAÇÃO

 

Art. 3º Para utilização da ECEC, a parte interessada, seja terceiro ou à Administração Pública, deverá requerer previamente à autorização por meio do Termo de Autorização de Uso, devidamente preenchido e protocolado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

§1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer a competência para autorizar, formalmente, mediante a assinatura do Termo de Autorização, o uso da ECEC.

 

§2º A ECEC somente poderá ser utilizada após autorização formal do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de que trata o parágrafo primeiro. 

 

CAPÍTULO III

DA RESERVA DE DATAS

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMESP, publicará editais anuais, abertos aos interessados de todo o Brasil, tendo por finalidade a seleção de eventos listados neste Decreto.

 

§1º Nos editais de que trata o caput, deverão constar obrigatoriamente:

 

I - As formas para a inscrição dos interessados;

 

II - Os critérios para inscrições;

 

III - as formas de apresentação das inscrições;

 

IV- Os procedimentos e critérios para a seleção das propostas;

 

V- As informações técnicas específicas do ginásio poliesportivo e, demais equipamentos, como dimensões, qualificação e quantificação de itens de assessórios, iluminação e outros, e;

 

VI - Normas gerais de utilização, como fixação de material publicitário (cartazes, faixas, painéis e outros), consumo de alimentos, conduta nas dependências (fumo e outros), retirada ou empréstimo de equipamentos, comércio paralelo ao evento, entre outros.

 

§ 2° Caso entenda necessário, a SEMESP poderá requerer outros materiais para análise da proposta.

 

CAPÍTULO IV

DOS VALORES E CRITÉRIOS DE COBRANÇA

 

Art. 5º Ficam instituídos os valores a serem pagos a título de utilização do espaço público da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica, na forma de Preço Público, conforme artigo 304, Inciso III, da Lei Complementar nº 027/2009 – Código Tributário Municipal, nos termos do anexo único deste Decreto.

 

Categoria

Tipo

Valor

Categoria I

Eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e órgãos da Administração Municipal.

Isentos

Categoria II

Eventos com bilheteria para projetos de formação de base, realizados por grupos desportivos sem fins lucrativos.

R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de utilização.

Categoria III

Eventos desportivos ou paradesportivos realizados por instituições sem fins lucrativos, sem cobrança de ingresso, ou revertidos para instituições vinculadas ao Fundo de Esporte, Sociais e, ou Ambiental

Isentos

Categoria IV

Eventos desportivos realizados por instituições com fins lucrativos (Ex. Academias, Centros de Treinamento, grupos de artes marcais e, afins) com cobrança de ingresso:

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de utilização.

Categoria V

Projetos com finalidades desportivas ou paradesportivas, originários de instituições privadas com fins lucrativos para a realização de cursos, seminários, simpósios, palestras, reuniões, entre outros, sem caráter político partidário ou religioso

R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de utilização.

 

§ 1º Quando a comissão de avaliação da ECEC, com o aval do Secretário Municipal da Esporte e Lazer, der deferimento à solicitação, os eventos classificados nas categorias II e IV poderão obter a parceria da SEMESP, e terem desconto de até 30% (trinta por cento) do preço público nos seguintes casos:

 

I - Que revertam até 30% dos ingressos para distribuição nos projetos de formação esportiva de base (núcleos esportivos) da SEMESP;

 

II - Que seja inserido o Brasão do Município em todo o material de divulgação ou exposição das marcas da PMC/SEMESP, em material permanente (banner interno ou externo e, outros) definido de comum acordo com a SEMESP;

 

III - Entidades da administração pública estadual e federal são dispensadas do pagamento do preço público para realização de seus eventos desportivos e paradesportivos, exceto se houver cobrança de ingresso.

 

§ 2º As Organizações da Sociedade civil conveniadas ou com termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Prefeitura Municipal de Cariacica, caso apresentem documento comprobatório serão dispensadas do pagamento do preço público para realização de seus eventos, exceto se houver cobrança de ingresso. 

 

Art. 6º Os valores a que tratam o Artigo 5º serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA medido no ano anterior pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 7º O pagamento do preço público sobre a utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica será pago mediante documento de arrecadação emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Parágrafo Único. O pagamento do preço público de utilização será feito antecipadamente, em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento.

 

Art. 8º Os valores arrecadados a título de Preço Público pela utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica serão destinados ao Fundo Municipal de Esporte.

 

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES

 

Art. 9º É expressamente proibido:

 

I - a utilização das salas da Administração SEMESP:

 

II - transitar e, permanecer nos espaços de práticas desportivas com alimentos;

 

III - utilizar palavras de baixo calão, popularmente conhecida como “palavrão” durante as aulas, treinos e, eventos na ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.

 

IV - fumar, utilizar bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecente;

 

V - transitar sem camisa ou com trajes de praia;

 

VI - utilizar o espaço para a prática de qualquer tipo de comércio, exceto se a SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer parcerias legítimas e, por meio de Editais de Chamamento Público.

 

Parágrafo único. A proibição constante do inciso II deste artigo, não se aplicada aos grupos desportivos ou paradesportivo quando realizada em área da arquibancada e outras adaptadas para essa finalidade. 

 

Art. 10 Não será permitida a construção de cenários que demandem a utilização de pregos, parafusos e demais materiais congêneres nas paredes ou em qualquer outra estrutura da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.

 

Art. 11 Fica proibida a realização de eventos político-partidário e, de eventos religiosos que não tenha cunho estritamente desportivo.

 

Art. 12 Fica proibida a realização de eventos que visem estritamente à comercialização de produtos e serviços.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 A venda de ingressos obedecerá à lotação máxima da ECEC que será informada em Edital.

 

Art. 14 Constituem responsabilidades exclusivas dos organizadores e grupos desportivos:

 

I – O pagamento das despesas relativas aos direitos autorais, a que trata a Lei Federal nº 9.610/1998 e, outras leis quando couberem;

 

II - O pagamento do ISSQN, conforme Lei Complementar Municipal nº 027/2009;

 

III - O pagamento de todas as despesas relativas à pessoal;

 

IV - a entrega da estação nas mesmas condições quando do ato na Autorização de uso, e;

 

V - A reparação de quaisquer danos e prejuízos durante o uso e a utilização da ECEC.

 

Art. 15 A autorização para a utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica somente surtirá efeito após a assinatura do Termo de Autorização de Uso, desde que não haja impedimento de qualquer parte.

 

Art. 16 Até que a SEMESP publique os editais de uso e ocupação, ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte a análise e liberação do uso da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.

 

Art. 17 Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de julho de 2019.

 

Art. 18 Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 08 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.