O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando o que dispõe o § 4º do Art. 134 da Lei Orgânica Municipal e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, incisos IX e X da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e critérios para o funcionamento da ECEC – ESTAÇÃO CIDADANIA – ESPORTE CARIACICA e, demais equipamentos públicos de esporte e lazer no Parque Cravo e a Rosa; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os valores de Preço Público que serão cobrados pela sua utilização, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em bases gerais, as regras, normas, fixação dos valores de preço público, bem como os critérios para o funcionamento e utilização da Estação Cidadania - Esporte Cariacica – ECEC.
§1º A Estação Cidadania – Esporte Cariacica – ECEC constitui-se espaço para prática desportiva e lazer, e é vinculada à Secretária Municipal de Esporte e Lazer.
§2º As regras específicas para utilização da Estação Cidadania – Esporte Cariacica – ECEC serão definidas por editais de ocupação.
Art. 2º A utilização da ECEC destina-se à realização de atividades de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, recreativas e de lazer.
§1º As atividades realizadas no ECEC deverão estar comprometidas com a diversidade de modalidades esportivas e a difusão do desporto, e do paradesporto, com ações socioesportivas para promoção da cidadania, devendo ser adequadas ao seu espaço físico.
§2º Entendem-se como atividades de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, recreativas e de lazer as ações na área de:
I – Núcleos Desportivo e Paradesportivo de iniciação;
II – Festivais Desportivos e Paradesportivos;
III – Competições Escolares;
IV – Competições comunitárias;
V – Competições de alto rendimento realizadas por Ligas, Federações, Confederações e demais órgãos oficiais do deporto e paradesporto;
VI – Orientação à prática do Exercício físico diversificada;
VII – Recreação e Lazer.
§ 3º Todas as ações e eventos discriminados no parágrafo segundo devem estar adequados ao espaço disponível e, será avaliado pela comissão gestora da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
§ 4º A autorização para realização de atividades desportivas, de recreação e lazer não listadas neste artigo, será analisada pela comissão gestora da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica e, deferidas ou indeferidas levando-se em consideração as características do espaço público.
§ 5º A utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica dependerá de prévia autorização formal, na forma deste Decreto.
Art. 3º Para utilização da ECEC, a parte interessada, seja terceiro ou à Administração Pública, deverá requerer previamente à autorização por meio do Termo de Autorização de Uso, devidamente preenchido e protocolado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§1º Fica delegado ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer a competência para autorizar, formalmente, mediante a assinatura do Termo de Autorização, o uso da ECEC.
§2º A ECEC somente poderá ser utilizada após autorização formal do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de que trata o parágrafo primeiro.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMESP, publicará editais anuais, abertos aos interessados de todo o Brasil, tendo por finalidade a seleção de eventos listados neste Decreto.
§1º Nos editais de que trata o caput, deverão constar obrigatoriamente:
I - As formas para a inscrição dos interessados;
II - Os critérios para inscrições;
III - as formas de apresentação das inscrições;
IV- Os procedimentos e critérios para a seleção das propostas;
V- As informações técnicas específicas do ginásio poliesportivo e, demais equipamentos, como dimensões, qualificação e quantificação de itens de assessórios, iluminação e outros, e;
VI - Normas gerais de utilização, como fixação de material publicitário (cartazes, faixas, painéis e outros), consumo de alimentos, conduta nas dependências (fumo e outros), retirada ou empréstimo de equipamentos, comércio paralelo ao evento, entre outros.
§ 2° Caso entenda necessário, a SEMESP poderá requerer outros materiais para análise da proposta.
Art. 5º Ficam instituídos os valores a serem pagos a título de utilização do espaço público da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica, na forma de Preço Público, conforme artigo 304, Inciso III, da Lei Complementar nº 027/2009 – Código Tributário Municipal, nos termos do anexo único deste Decreto.
Categoria |
Tipo |
Valor |
Categoria I |
Eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e órgãos da Administração Municipal. |
Isentos |
Categoria II |
Eventos com bilheteria para projetos de formação de base, realizados por grupos desportivos sem fins lucrativos. |
R$ 40,00 (quarenta reais) por hora de utilização. |
Categoria III |
Eventos desportivos ou paradesportivos realizados por instituições sem fins lucrativos, sem cobrança de ingresso, ou revertidos para instituições vinculadas ao Fundo de Esporte, Sociais e, ou Ambiental |
Isentos |
Categoria IV |
Eventos desportivos realizados por instituições com fins lucrativos (Ex. Academias, Centros de Treinamento, grupos de artes marcais e, afins) com cobrança de ingresso: |
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de utilização. |
Categoria V |
Projetos com finalidades desportivas ou paradesportivas, originários de instituições privadas com fins lucrativos para a realização de cursos, seminários, simpósios, palestras, reuniões, entre outros, sem caráter político partidário ou religioso |
R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de utilização. |
§ 1º Quando a comissão de avaliação da ECEC, com o aval do Secretário Municipal da Esporte e Lazer, der deferimento à solicitação, os eventos classificados nas categorias II e IV poderão obter a parceria da SEMESP, e terem desconto de até 30% (trinta por cento) do preço público nos seguintes casos:
I - Que revertam até 30% dos ingressos para distribuição nos projetos de formação esportiva de base (núcleos esportivos) da SEMESP;
II - Que seja inserido o Brasão do Município em todo o material de divulgação ou exposição das marcas da PMC/SEMESP, em material permanente (banner interno ou externo e, outros) definido de comum acordo com a SEMESP;
III - Entidades da administração pública estadual e federal são dispensadas do pagamento do preço público para realização de seus eventos desportivos e paradesportivos, exceto se houver cobrança de ingresso.
§ 2º As Organizações da Sociedade civil conveniadas ou com termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Prefeitura Municipal de Cariacica, caso apresentem documento comprobatório serão dispensadas do pagamento do preço público para realização de seus eventos, exceto se houver cobrança de ingresso.
Art. 6º Os valores a que tratam o Artigo 5º serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA medido no ano anterior pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 7º O pagamento do preço público sobre a utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica será pago mediante documento de arrecadação emitido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. O pagamento do preço público de utilização será feito antecipadamente, em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento.
Art. 8º Os valores arrecadados a título de Preço Público pela utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica serão destinados ao Fundo Municipal de Esporte.
Art. 9º É expressamente proibido:
I - a utilização das salas da Administração SEMESP:
II - transitar e, permanecer nos espaços de práticas desportivas com alimentos;
III - utilizar palavras de baixo calão, popularmente conhecida como “palavrão” durante as aulas, treinos e, eventos na ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
IV - fumar, utilizar bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecente;
V - transitar sem camisa ou com trajes de praia;
VI - utilizar o espaço para a prática de qualquer tipo de comércio, exceto se a SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer parcerias legítimas e, por meio de Editais de Chamamento Público.
Parágrafo único. A proibição constante do inciso II deste artigo, não se aplicada aos grupos desportivos ou paradesportivo quando realizada em área da arquibancada e outras adaptadas para essa finalidade.
Art. 10 Não será permitida a construção de cenários que demandem a utilização de pregos, parafusos e demais materiais congêneres nas paredes ou em qualquer outra estrutura da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
Art. 11 Fica proibida a realização de eventos político-partidário e, de eventos religiosos que não tenha cunho estritamente desportivo.
Art. 12 Fica proibida a realização de eventos que visem estritamente à comercialização de produtos e serviços.
Art. 13 A venda de ingressos obedecerá à lotação máxima da ECEC que será informada em Edital.
Art. 14 Constituem responsabilidades exclusivas dos organizadores e grupos desportivos:
I – O pagamento das despesas relativas aos direitos autorais, a que trata a Lei Federal nº 9.610/1998 e, outras leis quando couberem;
II - O pagamento do ISSQN, conforme Lei Complementar Municipal nº 027/2009;
III - O pagamento de todas as despesas relativas à pessoal;
IV - a entrega da estação nas mesmas condições quando do ato na Autorização de uso, e;
V - A reparação de quaisquer danos e prejuízos durante o uso e a utilização da ECEC.
Art. 15 A autorização para a utilização da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica somente surtirá efeito após a assinatura do Termo de Autorização de Uso, desde que não haja impedimento de qualquer parte.
Art. 16 Até que a SEMESP publique os editais de uso e ocupação, ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte a análise e liberação do uso da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de julho de 2019.
Art. 18 Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.